Conclusões

AutorWalfrido Warde - Valdir Moysés Simão
Páginas75-75
75
CONCLUSÕES
O desenvolvimento das reflexões postas neste trabalho permite
concluir que:
1. Há fundadas razões para crer que emergiu uma nova rama do
Direito, o Direito da Conformidade;
2. O Direito da Conformidade tem como elemento central, em
razão do qual desdobram-se outros elementos, o acordo de leniência;
3. O acordo de leniência contempla em si a promoção dos fins
programáticos do Direito da Conformidade, quais sejam: (i) a coleta de
provas e, portanto, a detecção de atos danosos à Administração Pública;
(ii) a oferta de vias de salvamento e de soluções de continuidade para
empresas que praticaram atos danosos contra a Administração Pública;
(iii) expurgar a impunidade, para garantir a indenização ao erário e a
punição pecuniária dos infratores por meio da imposição de multas; e
(iv) promover uma cultura de integridade, para preventivamente dissua-
dir atos de desconformidade;
4. O Direito da Conformidade caracteriza uma revolucionária
ampliação de escopos da empresa, em especial para reconfigurar a disci-
plina jurídica de suas formas de organização.

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