Conclusões

AutorFabiana Kist
Ocupação do AutorAdvogada atuante. Professora em Direito Penal
Páginas161-162
O valor da vontade da vítima de violência conjugal para a punição do agressor 161
7 Conclusões
Após percorrer o percurso inicialmente traçado e abordar as
questões propostas, a hora é de delinear algumas notas conclu-
sivas, sem nenhuma pretensão de de nitividade, relembrando
que a tônica da investigação é o valor e a importância a ser dado
à vontade da vítima de violência e conjugal quanto ao processo
criminal tendente à punição do seu agressor.
De acordo com o exposto, partimos da premissa de que é
possível per lar as vítimas de grande número de casos de violência
conjugal, caracterizando-as pela fragilidade e vulnerabilidade
que a violência lhes causa e impõe, e foi para elas que se desen-
volveu argumentação que pode ser resumida na inconveniência
de se deixar ao seu alvedrio as decisões sobre a punição criminal
do agressor. Quanto a estas, respondemos negativamente a
pergunta sobre o respeito à sua vontade acerca da punição do
agressor e se ela está em condições de decidir de forma livre e
racional sobre esse tema. E com isso ressalvamos as hipóteses
em que a violência tem dinâmica diversa e que não causa as nomi-
nadas consequências, para as quais o regime jurídico/legal há de
fazer as devidas ressalvas sobre o ponto.
No geral, portanto, optamos pela perspectiva publicista
para o enfrentamento da violência doméstica e conjugal. É tema
sobre o qual cabe ao Estado tomar as rédeas, tanto da prevenção,
quanto da repressão, sem desprezar o concurso de entidades
sociais vocacionadas para o mesmo  m, e isso nas mais diversas
áreas de conhecimento desa adas pelo problema em questão.
O Valor da Vontade da Vítima de Violência Conjugal para Punição do Agressor [14x21].indd 161 19/09/2018 17:14:30

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