Conclusões

AutorAdriano Mauss - José Ricardo Caetano Costa
Páginas181-183

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A historia dos deficientes foi marcada pela discriminacáo, fetiche e preconceito, dependendo do periodo histórico, como vimos no primeiro capitulo.

Demorou vários séculos para que a deficiencia deixasse de ser vinculada e equiparada á condicáo de incapacidade, de modo que os deficientes pudessem ser entendidos como pessoas capazes para as atividades laborais e sociais.

Parece inconteste que os deficientes náo querem despertar sentimientos de piedade, compaixáo ou qualquer outro similar. Querem, simplesmente, terem a oportunidade de participar no seio da sociedade, bem como do concorrido e seletivo "mundo do trabalho", em condicóes de igualdade para com os demais cidadáos.

Desse modo, devem ter o direito de participar do "mundo do trabalho", diante da incontroversa fundamentalidade deste para a realizacáo de sua própria existencia enquanto cidadáo e individuo. Fazem jus, portanto, a terem também uma protecáo previdenciária privilegiada, justamente pela dificuldade com que exercem seus diversos misteres.

Náo há qualquer dúvida que um nível de deficiencia, por menor que seja, torna-se por vezes uma barreira significativa ao exercício de um labor, o que náo representa o mesmo nivel para outro trabalhador, que por sua vez náo enfrenta nenhuma dificuldade.

Tanto a reducáo da idade quanto o tempo de contribuicáo, o que variará, neste último caso, dependendo do grau ou nível de deficiencia, justificam-se como critérios diferenciados por atender náo somente uma disposicáo constitucional, como vimos, mas por trazer um minimo de justica social aos trabalhadores que apresentam alguma dificuldade.

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A Lei Complementar n. 142/2013, mesmo que tardia, forjada pela intervengáo criadora e proativa do Poder Judiciário, traz significativos avangos na consagragáo dos direitos previdenciários para os trabalhadores deficientes.

A redugáo em cinco anos para homens e mulheres, similar aos be-nefícios por idade concedidos aos trabalhadores rurícolas, reconhece o esforgo maior que fazem os deficientes na consecugáo de seus misteres. É uma espécie de compensagáo, via redugáo do tempo etário, pelo esforgo e esmero dos deficientes para superar as barreiras e os obstáculos que lhes sáo impostos.

Neste mesmo diapasáo encontra-se justificado o beneficio da Aposentadoria por Tempo de Contribuigáo dos Deficientes, cuja redugáo do tempo de labor está vinculado diretamente com o grau ou nivel de deficiencia: quanto maior o nível, menos o tempo de labor e...

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