Conclusão

AutorJosé Carlos G. Xavier De Aquino
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Páginas243-254
Capítulo XVII
CONCLUSãO
Chegamos ao nal deste trabalho cônscios de que, por mais que
se aperfeiçoe o instituto da prova testemunhal, ele sempre será um
meio probatório que produzirá dúvida no espírito do julgador, em vir-
tude das várias formas de distorção da reconstrução histórica dos fatos
pretéritos.
Entretanto, camos longe de pôr em dúvida a importância desse
meio probatório, pois à evidência sabemos do induvidoso auxílio que
ele presta, tanto para o processo penal como para o processo civil.
Como é cediço, não raro somente se consegue positivar um fato por
via do testemunho humano.
Lionel R. C. Haward, com muita propriedade, não vê a prova tes-
temunhal como a mera transmissão de fatos da testemunha ao juiz,
mas sim “como um processo uido de grande complexidade, no qual
as características do acontecimento na vida real sofrem várias e exten-
sas modicações, antes de determinarem o veredicto”1.
Conquanto haja, por vezes, essas “extensas modicações” entre a
realidade fática e a transmissão do testemunho, a verdade é que o insti-
tuto do testemunho é indispensável para o processo penal.
Permitimo-nos apresentar algumas sugestões, objetivando o me-
lhoramento do meio probatório em estudo. Nossas observações são
feitas com os pés no chão e olhos na realidade, posto que não buscamos
1 Lionel R. C. Haward, Alguns aspectos psicológicos da prova testemunhal, Revista Bra-
sileira de Criminologia e Direito Penal, 5:34.
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