Conclusão

AutorANNA LUCIA MALERBI DE CASTRO
Páginas243-245
243
CONCLUSÃO
Percebe-se a amplitude que envolve o tema dos direitos fun-
damentais na seara tributária e, por certo, rumaríamos ao infini-
to, não fossem os inúmeros cortes metodológicos, com o escopo de
conhecermos os balizamentos constitucionais delimitantes do sis-
tema tributário nacional. O caminho foi longo. Chegamos ao fim.
A escola filosófica do constructivismo lógico-semântico
nos permitiu exatamente o quanto pretendíamos: adentrar
no universo do direito positivo pela linguagem que o cria, a
prescritiva de condutas, própria do direito positivo, e a ciên-
cia do direito, linguagem descritiva, sendo metalinguagem
em relação à primeira. E, ainda, examinar os valores consti-
tucionalmente prescritos em enunciados que têm o homem e
seus direitos fundamentais como núcleo protetivo extenso e
minudente, com regime jurídico próprio, presente no ápice da
cadeia normativa, no Texto Magno.
Para entendermos o percurso da normatividade e da efe-
tividade dos princípios, procuramos expor o longo caminho
da dogmática jurídica, a nos dar exata dimensão de quanto foi
árdua a tarefa científica para que eles fossem reconhecidos
como norma jurídica, dotados de juridicidade e aplicabilidade.
A complexidade das relações humanas salta aos olhos, à
luz de um mundo imerso em sombras, insegurança e desco-
nhecimento. O ser humano encontra, dentro do universo jurí-
dico, com anteparo na Constituição, lei suprema, a esperança
num futuro em que os enunciados principiológicos relativos
aos direitos fundamentais serão efetivados.

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