Conclusão

AutorLuiz Fernando De Mello/Carlos Henrique Neves De Mello/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista - 1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Faculdade de Ciências Jurídicas da UNOESTE - 2019
Páginas147-148
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CONCLUSÃO
Restou amplamente comprovado por doutrina, legislações e a
jurisprudência atual que o Engenheiro se constitui no único profissional
habilitado para emissão de Laudo e pareceres técnicos de avaliações
e perícias de móveis e imóveis e, que o corretor somente pode emitir
opinião sobre comercialização.
Da mesma sorte que o corretor de imóveis pode apenas opinar
sobre a comercialização e sobre compra e venda, em face de o art. 3º
da Lei que rege a referida profissão, de outra banda, não pode avaliar
o imóvel de forma cabal e se enveredar por tentar constatar a solidez
das fundações, atestar a segurança da habitabilidade da edificação, as
patologias, funcionalidade da planta, dentre outros, que se relacionam e
interferem diretamente no valor do bem a ser apurado.
Tal impedimento se infere justamente por adentrar em matéria da
qual não possui habilitação e capacidade técnica, quiçá, cursou essas
grades em curso superior, com fiscalização do MEC, se constituindo
atribuição exclusiva do Engenheiro, conforme previsão legal dos arts. 7º
“c”; 13 e 27 “f” da L ei nº 5.194/66, com amparo no art. 5º XIII da CF/88.
Ainda que assim o fosse, ad argumentandum tantum, na hipótese de
o entendimento de que o corretor de imóveis pudesse avaliar os imóveis
urbanos, situação que frise-se não se encontra prevista em Lei, haveria
incompatibilidade com sua profissão, vez que como descrito no art. 3º da
Lei nº 6.530/78, sua função principal se relaciona com a intermediação
de venda, tendo interesse diretamente que a negociação se faça no valor
maior, o que em tese lhe retira a isenção e imparcialidade no suposto
mister, situação endossada pelas doutrinas transcritas no corpo desse
trabalho.(70)
(70) MAIA NETO, Francisco. Perícias judiciais de engenharia. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey,
2000, p. 174.

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