Conclusão

AutorTabir Dal Poggetto Oliveira Sueyoshi
Ocupação do AutorAdvogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco)
Páginas183-189
183
Conclusão
O plágio é um tema polêmico e impreciso. Por isso, enseja
acusações em diversos meios e sobre qualquer gênero de obra.
Procuramos, no presente trabalho, abordar a questão do
plágio, em especial em obra literária, seguindo o Direito de
Autor.
Vimos no primeiro capítulo que o plágio, desde a Anti-
guidade, é um ato moralmente reprovado. O Direito de Au-
tor, como conhecemos hoje, tem sua origem na Lei Le Cha-
pelier. Analisamos o desenvolvimento do Direito de Autor na
doutrina, bem como na legislação estrangeira e nacional.
No Brasil, a Lei de 11 de agosto de 1827, lei criadora
dos cursos jurídicos, foi a primeira a dispor de forma expressa
sobre o Direito de Autor. Em seguida, o Código Criminal do
Império trouxe disposição sobre o Direito de Autor no capí-
tulo dedicado ao furto. Com o advento da República, a pri-
meira Constituição do novo regime dispôs sobre o Direito de
Autor. O Código Penal de 1890 trouxe algumas disposições
sobre o Direito de Autor. Destacamos que o Código Penal
de 1890, no parágrafo único do art. 350, procurou limitar as
violações ao direito de autor de modo casuístico sob a rubrica
de “contrafação”. Por seu turno, a Lei n. 496, de 01º de agosto

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