Conclusão

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas141-145
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CONCLUSÃO
Ao abrir o primeiro capítulo desta obra, fiz questão de destacar
uma elaboração filosófica sobre as diferenças inerentes ao convívio
humano, a democracia como instrumento de composição das diversidades
sociais e, por consequência, da necessária legitimidade política do poder
constituído, nas dimensões sociológica e jurídica. Isso requer de todos
os órgãos de Estado, destacadamente dos órgãos de controle, uma fina
sintonia com os propósitos de uma democracia.
Portanto, estamos debatendo o futuro dos Tribunais de Contas a
partir de uma premissa inegociável, a intransigente defesa do Estado
Democrático de Direito centrado em três pilares fundamentais: I) a
legitimidade do poder político centrada no sufrágio universal e na
democracia participativa, entendendo-a como toda forma controle social
institucionalizado; II) respeito ao pacto constitucional nas suas dimensões
político-jurídica como mecanismo de sedimentação do tecido social e
III) fortalecimento das instituições de Estado como instrumento de freios
e contrapesos, sempre com a visão de proteger a sociedade. É neste
contexto que estão inseridos os Tribunais de Contas.
A busca pela consolidação de um Controle Externo que supere o
tradicional controle de conformidade, de natureza posterior e centrado,
muitas vezes, em aspectos meramente formais e burocráticos, tem levado
as Cortes de Contas a desenvolver modernos mecanismos de fiscalização,
que deixam para trás a lógica da fiscalização voltada apenas para a detecção
de falhas e aplicação de sanções.

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