Conclusão

AutorSabrina Nasser de Carvalho
Páginas265-269
265
CONCLUSÃO
O Estado Democrático de Direito, institucionalizado com a en-
trada em vigor da Constituição Federal de 1988, promoveu a rememo-
ração das bases políticas, sociais e jurídicas de nosso País.
Neste novo contexto, a cláusula da dignidade da pessoa humana
torna-se fundamento da República Federativa do Brasil e, portanto, ele-
mento decisivo na interpretação e aplicação do ordenamento jurídico.
O Estado, por intermédio de todas as suas funções, vincula-se ao
comprometimento ético da promoção da pessoa humana, responsabili-
zando-se em resguardar todo o espectro de direitos e garantias que se
relaciona a este núcleo irredutível da dignidade, irradiador dos demais
princípios constitucionais.
Descortina-se, deste modo, a insuficiência da preservação apenas
dos denominados direitos de liberdade ou direitos de defesa, que sus-
tentavam as bases normativas do Estado Liberal. A ideologia do Estado
constitucional de direitos fundamentais subjaz na cláusula da igualdade
substancial, e, desse modo, visa a franquear cidadania social ao indivíduo,
preocupando-se também com os direitos que integram a solidariedade.
Estes últimos passam a receber o importante reconhecimento de que
também são imprescindíveis para a garantia de uma participação políti-
ca plena do indivíduo.
No entanto, mesmo estando sob a égide do paradigma do Estado
Democrático de Direito, constata-se estar ainda arraigado nos discursos

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