Conclusão

AutorAlessandra Damian Cavalcanti
Páginas103-106

Page 103

O presente trabalho demonstrou que, em razão da conjugação do texto constitucional com os elementos normativos posteriores que caminham no sentido de promover a participação, a cooperação e o diálogo social, verifica-se que a decisão proferida na ADI n. 492/DF em 1992 foi tomada com base em pressupostos completamente ultrapassados para os dias atuais. Não é apenas o precedente formado na ADI n. 492/DF que merece ser superado, a doutrina também precisa adequar-se à realidade social contemporânea e abandonar dogmas do passado. Esse desencontro da doutrina com a realidade social também contribui para aumentar as disfuncionalidades sobre a matéria, que são prejudiciais ao Estado Democrático de Direito.

É impensável, nos dias de hoje, conceber uma situação do não diálogo, do isolamento da Administração Pública em relação aos servidores. A própria dinâmica da realidade social demonstrou que não há como gerir a máquina pública sem ouvir os servidores e sem negociar condições de trabalho. Essa necessidade mostrou-se tão imperiosa, que o Poder Executivo precisou instituir caminhos alternativos para criar espaços de negociação coletiva, mesmo diante da posição contrária do Poder Judiciário e da ausência de conclusão por parte do Poder Legislativo na aprovação dos projetos de lei sobre o tema em tela. É preciso destacar que, neste ponto, o Poder Legislativo até atuou, como vimos no capítulo anterior, pois um projeto foi aprovado sobre o tema no Senado e na Câmara, mas foi vetado pelo Presidente da República.

É preciso considerar que a negociação coletiva, promovida no âmbito do Poder Executivo, demonstra como é possível promover esse diálogo social.

Ocorre que ainda não se mostra suiciente sem a superação da ADI n. 492/DF e sem maiores garantias e segurança jurídica para os servidores, que poderiam ser proporcionadas pela regulamentação do direito à negociação coletiva.

Os servidores públicos devem ser reconhecidos como categoria de trabalhadores, valorizados e ouvidos. Devem ter uma participação ativa, por meio das entidades sindicais que os representam, de forma a colaborar com a construção de um Estado mais eiciente e eicaz. O serviço público somente alcançará a qualidade que a sociedade merece quando os servidores efetivamente contarem com um canal de diálogo social formal e permanentemente aberto que viabilize a pacificação dos conlitos sociais existentes no seu ambiente de trabalho.

O reconhecimento da constitucionalidade da negociação coletiva é medida essencial para que o direito de sindicalização...

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