Conclusão

AutorRúbia Zanotelli De Alvarenga
Ocupação do AutorProfessora Titular do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, Brasília
Páginas99-100

Page 99

A colimada efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores representa importante instrumento de realização dos direitos humanos fundamentais no âmbito das relações de trabalho, sejam eles oriundos da seara internacional, sejam os de natureza constitucional nacional, visto que os mesmos constituem um importante mecanismo para a valorização da cidadania, para a erradicação da pobreza e da marginalização, para a redução das desigualdades sociais e regionais, e para o reconhecimento do valor social do trabalho.

Então, é imprescindível perceber — cada vez mais — a urgência da adoção, no contexto internacional e no nacional, de um novo paradigma para as relações de trabalho: servir como meio que garanta ao trabalhador uma existência digna.

Por isso, viram-se, nesta empreitada, os principais momentos e os mais relevantes registros históricos e legislativos que iluminaram o caminho percorrido na direção de ser sólido o processo de reconhecimento e efetiva a trajetória de evolução dos direitos sociais dos trabalhadores ao longo dos tempos.

A presente obra jurídica tem o intento e — ainda mais — a preocupação de registrar os diferentes estágios históricos que, de alguma forma, contribuíram para o processo de solidificação e de aperfeiçoamento ou de aprimoramento dos direitos humanos dos trabalhadores — tidos como direitos sociais de natureza trabalhista.

Assim, para a efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores, a dignidade da pessoa humana tem de ser o fim primeiro do Direito do Trabalho, e a justiça social tem de ser concretizada nas relações sociais em um espaço democrático no qual o bem-estar da pessoa humana é o objetivo maior a ser alcançado pelo Direito.

Para tanto, faz-se imperioso que o Direito Internacional e Constitucional do Trabalho — sempre e quanto mais — esteja comprometido em garantir a promoção e a ampliação das conquistas sociais já alcançadas pelos trabalhadores brasileiros. Isso ocorrerá por meio dos instrumentos legais legitimadores dos direitos sociais dos trabalhadores previstos nas fontes do Direito Internacional e Constitucional do Trabalho.

Page 100

Não há direitos humanos sem que — de fato — as normas internacionais e nacionais protetivas dos trabalhadores sejam respeitadas e aplicadas.

Cumpre...

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