Conclusão

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas184-188
184
19. CONCLUSÃO
A troca de aposentadoria é um direito do aposentado,
sua negativa pelo judiciário seria um assombroso retroces-
so social, causando ao sistema extrema insegurança jurídica.
Podemos citar inúmeros argumentos favoráveis ao instituto:
– disponibilidade do benefício;
– manifestação volitiva inatingível;
– abdicação ao direito personalíssimo;
– reflexos das contribuições previdenciárias;
– efeitos “ex nunc” descaracterizando a restituição;
isonomia segurado-contribuinte e contribuinte-bene-
ficiário;
contabilização de tempo de contribuição pré e pós-
-aposentadoria;
– proibição do confisco;
princípio da solidariedade a ser utilizado para benefi-
ciar o segurado;– falta de expressa norma proibitiva;
– concessão de benefício mais favorável;
– legalidade estrita à Administração Pública;
– natureza alimentar dos benefícios previdenciários;
preenchimento dos requisitos para a (nova) aposen-
tadoria;
inexistência de irregularidade na concessão da nova
aposentadoria.
Ficou demonstrado que a desaposentação não lesa o
equilíbrio atuarial, isso porque as contribuições realizadas
após o benefício também não possuíam previsão.
E também ocorre quando o segurado tem por objetivo
ingressar em outro regime. Nesse caso, o regime previdenciá-

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