Conclusão

AutorDaniel Castro Gomes da Costa
Páginas191-195

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A Constituição é a norma suprema de um Estado. Dela se extraem o sistema constitucional integrado de postulados, princípios e regras gerais aplicáveis a todo ordenamento jurídico. Desse sistema surgem outros microssistemas, dentre o objeto de análise deste trabalho, o sistema constitucional tributário, constituído por princípios e normas específicas inerentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

O sistema constitucional tributário brasileiro está previsto entre os artigos 145 a 162, os quais foram regulamentados pelo Código Tributário Nacional, legislação da União aplicável a todos os entes federativos como normas gerais em relação aos tributos de competência estadual e municipal. E como norma específica em relação aos tributos de competência privativa da União, mesmo que arrecadados e fiscalizados nas unidades federativas.

A instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos constituem atividade administrativa vinculada e tem natureza jurídica de relação jurídica, regidas pelos princípios gerais constitucionais, especialmente os direitos fundamentais e princípios específicos constitucionais tributários. A partir desses princípios são aplicadas e interpretadas as regras que constituem o sistema.

Essa relação jurídica é de grande importância social e econômica, tendo em vista que é por meio da tributação que o governo obtém verbas fundamentais para a manutenção do Estado em benefício da coletividade - bem comum, ou seja, para concretização dos direitos fundamentais da pessoa.

Nesse contexto surge o Direito Tributário como respaldo dessa ação do Estado e como meio de proteção aos cidadãos. Assim, de um lado, há o fisco com interesse de cobrar os tributos para concretizar direitos fundamentais e, de outro, o contribuinte, com o dever de pagar o tributo e o direito de usufruir os direitos sociais dele decorrente.

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O desenvolvimento dessa relação jurídica deve incorporar valores de justiça, coesão e solidariedade, devendo haver subordinação do sistema normativo tributário ao quadro normativo da pessoa humana.

É inerente ao estado democrático de direito que essa relação seja justa, previsível e reflita a vontade do povo. O Estado, no seu papel de poder de império, possui o dever constitucional de manter uma relação aberta com o contribuinte, já que todo o poder emana do povo. Buscase como ideal a ser perseguido a integridade da pessoa, do contribuinte, à luz dos direitos fundamentais.

Entretanto a...

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