Conclusão

AutorPedro Ribeiro do Val Neto
Páginas77-77

Page 77

Algumas exposições desta obra mostram coisas novas ou coisas velhas por ângulos novos.

E como sempre se viu na história da humanidade, a novidade ou originalidade, longe de solapar a validade de uma tese, não é obstáculo para descortínio da verdade, embora para ela, originalidade, sempre haja resistência, como nos foi ensinado pelo nosso estimado preceptor GOFFREDO DA SILVA TELLES JR.: “Para nós, advogados, que significa pedir justiça? Quando o bacharel que eu fui chegou a ser o que chamam de jurista, a experiência da vida e a meditação sobre a realidade me demonstraram que pedir justiça ao juiz, é pedir que o juiz declare a vontade da lei, relativamente ao caso específico dos autos. Essa declaração (que é uma sentença), requerida ao juiz, é, muitas vezes, obra delicada, produto de uma ciência sutil, que consiste na ciência da interpretação. Esta ciência se funda numa lógica que não é somente a eterna lógica do racional, mas é também a lógica especial dos juristas, ou seja, a lógica do razoável. Para o jurista, a lei não é uma proposição solta; não é apenas, o que se lê em seu texto. Ela é, também, aquilo que ela pretende, como participante de uma ordenação geral... O juiz, é claro, não pode deixar de aplicar...

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