Conclusão
Autor | Jadir Cirqueira de Souza |
Páginas | 211-214 |
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A partir dos estudos realizados, é possível dizer que o Brasil possui legislação protetiva dos direitos das crianças e dos adolescentes no mesmo padrão de excelência das modernas normativas internacionais. Não decorre da falta de legislação, portanto, o fato de que os direitos fundamentais de milhares de crianças e de adolescentes continuem sendo violados pelo descaso familiar, social e estatal. Falta somente a colocação em prática dos modernos paradigmas constitucionais e estatutários prescritos pelo legislador constituinte originário e pelo legislador ordinário. Assim, é preciso voar na forma preconizada pela metáfora lembrada por BOFF.1O País possui legislação moderna e rigorosa no sentido da proteção dos novos direitos, bem como instituições públicas e privadas capazes de reverter, a curto, médio e longo prazo as dolorosas mazelas e obstáculos imputados à camada infanto-juvenil, sobretudo em relação aos mais necessitados da sociedade brasileira.
Restou claro que, no Brasil, a grande questão a ser enfrentada será: como as instituições públicas e privadas podem e/ou devem, a partir do uso adequado da moderna legislação brasileira, promover a defesa integral dos direitos das crianças e dos adolescentes? Vários passos foram oferecidos. Urge que sejam discutidos, criticados, questionados, e, cientificamente, aperfeiçoados e colocadas em prática.
Entretanto, infelizmente ficou a idéia latente de que o Brasil viveu, mais de quatro séculos de abominável descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes. A comunidade infanto-juvenil somente foi contemplada ao longo dos anos com ações e medidas meramente assistencialistas, paternalistas e/ou repressivas.
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Analisou-se ainda que a dramática realidade social, sobretudo das crianças e dos adolescentes mais pobres, muitas vezes, vítimas de políticas públicas insuficientes, inadequadas e oportunistas, está a exigir postura mais técnica de todos, principalmente dos operadores do Direito, dos integrantes da rede pública municipal de atendimento e dos demais parceiros sociais - públicos e privados.
Nessa visão, o Poder Judiciário, o Ministério Público e os demais Poderes da República precisam implantar na prática diária de suas decisões, os modernos paradigmas de proteção integral e da garantia da prioridade absoluta na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. O sistema jurisdicional brasileiro precisa romper definitivamente com a doutrina menorista, efetivamente...
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