Conclusão

AutorIonete de Magalhães Souza
Ocupação do AutorGraduada em Direito e Pós-Graduada lato sensu pela Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Advogada
Páginas151-156

Page 151

A valorização do direito à vida digna preserva o homem enquanto indivíduo e enquanto ser político, concretizando ou levando a concretizar uma maior justiça social. Os operadores da Justiça devem ter um conhecimento multidisciplinar, aliado a pesquisas e atualizações constantes.

A ideia central deste estudo esteve em torno da proclamação de determinado direito e da efetividade do acesso a esse direito e consequentemente à Justiça, considerada em suas duas vertentes. A angústia gerada pela inoperância do Poder Judiciário e a morosidade de seus trâmites chegam às raias da indignação absoluta. Ao se aglutinarem dois temas, quais sejam, uma possível “certeza” de se saber a paternidade, através do método científico mais avançado, atualmente, e a satisfação legítima e eficaz desse direito constitucional, desejava-se levantar uma discussão sobre o silêncio “gritante” da não-realização do que se proclama legalmente.

A evolução histórica dos direitos fundamentais salienta etapas e os divide em gerações diversas, de acordo com o entendimento doutrinário e valorativo de cada estudioso do Direito. A justiça, em sentido axiológico, se traduz pela complexidade de definição e demonstração do que realmente se deseja, se se limitar, por exemplo, ao entendimento do “justo meio”. Leis hão de existir, mas não está na quantidade daquelas a solução dos problemas, senão na sua eficácia.

Page 152

Conforme foi mostrado, a CRFB/1988 consagra princípios constitucionais de direito fundamental que permeiam a vida do cidadão da mais lídima justiça. A autoaplicabilidade e a efetividade desses princípios são partes naturais de sua declaração de direitos, nas quais o acesso à Justiça é visto como a possibili-dade de início do exercício de todo e qualquer desejo de satisfação pessoal ou coletiva, por parte de quem não possui recursos financeiros (e até intelectuais ou de informação jurídica) de levar adiante um direito pretendido.

No inciso LXXIV, do artigo 5º, da CRFB/1988 verbera-se a gratuidade jurídica integral às pessoas carentes, o que confirma os princípios contidos na Lei n.º 1.060, de 1950. O ECA é outro aliado dos direitos fundamentais, sendo instrumento eficaz e prioritário.

Não basta o acesso aos Tribunais. Os mesmos instrumentos e meios de prova adquiridos pelos abastados financeiramente haveriam de ser disponíveis para os hipossuficientes, para que o princípio da igualdade pudesse se equivaler em alguns setores materiais, resultando em decisões...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT