Conclusão

AutorFernando Schwarz Gaggini
Ocupação do AutorAdvogado e professor universitário. Pós-graduado/especialista em Direito Mobiliário (Mercado de Capitais) e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas189-194

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O presente trabalho buscou realizar uma análise acerca da responsabilidade patrimonial que recai sobre os sócios das sociedades empresárias no Brasil, de modo a permitir agora, a título de conclusão, tecer algumas considerações reflexivas.

O tema guarda relação direta com a questão do estímulo à atividade econômica. O desenvolvimento econômico é objetivo buscado amplamente pelos mais diversos países, visto que, com ele, atinge-se a uma vasta cadeia de efeitos sociais positivos. O crescimento econômico acarreta no surgimento de postos de trabalho, que por sua vez criam ou elevam a renda dos empregados, gerando aumento do consumo, que tende a gerar mais demanda, criando-se assim uma espiral econômica positiva. Paralelamente, o incremento de tais atividades tem repercussão no aspecto fiscal, com o aumento de arrecadação; no aspecto previdenciário, com o aumento da base de contribuintes; no âmbito concorrencial e consumerista, com a maior disponibilização de produtos e serviços, o que tende a gerar maior competição e eficiência, elevando qualidade e criando estímulos à queda de preços; estimula também o desenvolvimento de localidades beneficiadas pela recepção de empresas, entre outros aspectos.

Em razão de tais fatores, o incentivo ao exercício de atividades econômicas é medida de interesse de qualquer país. Entretanto, as pessoas tomam suas decisões de comportamento de acordo com as regras de benefícios e punições disponibilizadas dentro de uma determinada sociedade ou coletividade, buscando a conduta mais adequada e conveniente aos seus interesses pessoais. Sendo desejo dos Estados o exercício da atividade econômica, constata-se a adoção de políticas de estímulo, mediante a oferta de benefícios,

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destinados a incentivar tais iniciativas. Desta forma, opera-se a utilização da legislação como instrumento de estímulo externo, destinado a induzir comportamento desejável pelos agentes econômicos.

Tais estímulos podem se dar de diferentes formas. Algumas vezes, com incentivos de ordem fiscal, outras com subsídios e, dentre tais opções de políticas indutoras de comportamento figura também o oferecimento de mecanismos de redução de riscos, contexto em que se inclui a limitação da responsabilidade patrimonial dos sócios.

Portanto, a autonomia patrimonial das sociedades empresárias, especialmente quando associada a regras que estabelecem limitações à responsabilidade patrimonial dos sócios, representa norma de evidente cunho econômico e social, por ser mecanismo indutor de um comportamento socialmente desejado.

Assim, sabendo que as regras jurídicas servem de referência para o comportamento das pessoas, tais regras devem ser cumpridas efetivamente, de forma coerente, e devem gerar confiança, sob pena de frustração das expectativas oferecidas. A frustração de tais expectativas cria...

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