Conclusão

AutorFrederico Magno de Melo Veras
Páginas87-88

Page 87

Não sendo o Direito um sistema fechado que se auto-alimenta, um balão de gás que se sustenta no ar sem qualquer apoio, carece buscar-se seu substrato na realidade. No tema cuidado, a realidade da qual o Direito deve extrair subsídios acha-se no significado e motivação das normas constitucionais relacionadas à aplicação do Direito Penal Militar, nas leis e regulamentos aplicados aos militares, nas praxes e costumes castrenses, no cotidiano dos quartéis. Esta reali-dade aponta para um distanciamento entre o mundo militar e a habitual liberdade existente na sociedade civil.

Como única forma de validar o Direito Penal Militar, com suas penas mais severas e exigências éticas elevadas, tem-se de volver à norma constitucional e dela extrair o entendimento de que o valor liberdade não pode ter o mesmo significado para militares e civis. Só este entendimento, aparentemente tão radical, possui o condão de explicar este Direito Penal especial, antigo e desconhecido, mas nunca abolido.

Onde existem exércitos regulares, existem normas de Direito Penal Militar. Mesmo na neutra Suíça, na qual cada cidadão guarda em casa o rifie que lhe é dado no serviço militar obrigatório, inserido no Código Penal Comum, acham-se crimes propriamente militares.

Page 88

As evidências apontadas nesta obra de uma culpabilidade diferenciada dos crimes propriamente militares, pela sua variedade e tônica, asseguram que o tema mereceria uma análise mais aprofundada, a qual demandaria espaço para apreciar-se um conjunto de leis e regulamentos que, sendo estranhos ao Direito Penal Militar, o infiuenciam imensamente. O Direito Penal comum serve-se com freqüência de outros ramos do direito, v.g., a definição legal do que seja um servidor público ou como são auferidas as relações de parentesco. No...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT