Conclusão

AutorRegina Célia Buck
Ocupação do AutorAdvogada. Consultora Jurídica. Professora de Direito. Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil e Mestra em Direito do Trabalho pela UNIMEP
Páginas155-158

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A cumulatividade dos adicionais de insalubridade e de periculosidade tem grande relevância jurídica.

Trata-se dos danos causados ao trabalhador por exposição a agentes insalubres que afetam sua saúde e a agentes perigosos que afetam sua integridade física, mormente quando o trabalhador está exposto a estes agentes de forma simultânea.

Destacamos que não há qualquer semelhança entre os adicionais de insalubridade e periculosidade. Cada qual visa compensar um bem jurídico diferente, ou seja, o primeiro visa compensar os danos causados à saúde do trabalhador e o segundo, os eventuais danos ocasionados à vida e integridade física do mesmo.

A história demonstra a preocupação constante com a saúde e integridade física do trabalhador, mas não basta preocupar-se, deve-se agir e encontrar soluções práticas aos casos concretos.

Não basta instituir o pagamento do adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade. Não estamos preocupados com a vantagem financeira, mas sim, com a saúde e integridade física do trabalhador.

Ressaltamos que o objetivo da lei, nem sempre observado, é a eliminação ou neutralização dos agentes insalubres e perigosos, seja pela adoção de medidas de engenharia que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, seja com a utilização de equipamentos de proteção individual, que reduzam a intensidade do agente agressivo aos limites permitidos pela legislação.

Desta forma, entendemos que, admitindo a cumulatividade do adicional de insalubridade com o adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade por vários agentes, estariam os doutrinadores e os aplicadores do direito colaborando, para que as empresas estudem e elaborem maneiras de se eliminar ou neutralizar os agentes agressivos (insalubres e perigosos) —, que é o objetivo primeiro da norma —, contribuindo desta forma para um ambiente de trabalho mais saudável, bem como para a saúde e integridade física do trabalhador e de toda a sociedade que, com isso, se beneficiaria.

O trabalho em local saudável é muito mais produtivo e lucrativo. Já o trabalho em condições precárias, além de não ser proveitoso, é prejudicial ao trabalhador e à própria empresa.

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Os benefícios alcançados seriam muitos. De um lado, um ambiente de trabalho digno, saudável, rentável ao empregador e todas as pessoas que, direta ou indiretamente, estejam ligadas àquele setor pois se obtém uma melhor qualidade do produto e, acima de tudo, se...

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