Conciliação e mediação obrigatórias para um uso racional da máquina judiciária - experiência na União Européia e na Colômbia

AutorVinícius Ribeiro Cazelli, Ricardo Rage Ferro
CargoMestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional (Faculdade Vale do Cricaré)/Mestre em Direito pela UERJ
Páginas397-421
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 397-421
www.redp.uerj.br
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CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIAS PARA UM USO RACIONAL
DA MÁQUINA JUDICIÁRIA EXPERIÊNCIA NA UNIÃO EUROPEIA E NA
COLÔMBIA1
MANDATORY CONCILIATION AND MEDIATION FOR RATIONAL USE OF THE
JUDICIARY MACHINE - EXPERIENCE IN THE EUROPEAN UNION AND
COLOMBIA
Vinícius Ribeiro Cazelli
Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento
Regional (Faculdade Vale do Cricaré). Doutorando em Direito
pela Universidade Estácio de Sá. Registrador de Imóveis em
Marataízes/ES. Marataízes/ES. E-mail
vinicius.cazelli@hotmail.com
Ricardo Rage Ferro
Mestre em Direito pela UERJ. Doutorando pela
Universidade Estácio de Sá. Ex-procurador da República, do
estado do Rio de Janeiro e do município de São Paulo.
Tabelião em Recife/PE. Recife/PE. E-mail:
rrferro@gmail.com
RESUMO: O artigo propõe uma revisitação na interpretação da cláusula de acesso à justiça
com vistas não apenas a uma melhoria na prestação dos serviços jurisdicionais quanto
também como decorrência do princípio constitucional da solidariedade. Neste sentido, a
ninguém pode ser dado desperdiçar tempo ou recursos alheios injustificadamente através de
um uso indevido (porém tacitamente e diuturnamente consentido) da máquina judiciária. São
trazidas compreensões adotadas na União Europeia e na Colômbia, segundo as quais não há
de se falar em violação da cláusula de acesso universal à justiça quando se prevê a
obrigatoriedade de prévia tentativa de conciliação ou mediação. Longe de afastar o acesso à
1 Artigo recebido em 29/08/2019 e aprovado em 03/04/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 2. Maio a Agosto de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
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justiça, serve para caracterizar e demonstrar um real interesse de agir agora justificado pela
impossibilidade da solução do conflito inter partes. Por último faz-se uma breve
interpretação do interesse de agir nacional com base na doutrina de conciliação e mediação
obrigatórias para o uso racional da máquina judiciária.
PALAVRAS-CHAVE: acesso à justiça - conciliação mediação princípio da
solidariedade uso racional máquina judiciária experiência Colômbia experiência
União Europeia
ABSTRACT: The article proposes a new focus in the interpretation of the access to justice
clause aimed not only to an improvement in the judicial service quality but also as a result
of the constitutional principle of solidarity. In this way, no one can be given the right to
waste time or resources of others unjustifiably through misuse (but tacitly and day-to-day
admitted use) of the judiciary. Concepts and ideas are adopted in the European Union and
Colombia that there is no violation of the universal access to justice clause when a prior
attempt at conciliation or mediation is required. Far from hampering access to justice, it
serves to characterize and demonstrate a real justification for suing from now on exposed by
the impossibility of resolving the conflict between plaintiff and defendant. At least, a brief
interpretation of the justification for suing based on the doctrine of mandatory conciliation
and mediation for the rational use of the judiciary machine is given.
KEY WORDS: access to justice - conciliation - mediation - solidarity principle - rational
use - judiciary Colombia experience - European Union experience
1 INTRODUÇÃO
Um dos mais, senão o maior problema na prestação da atividade jurisdicional nos
dias atuais é a sua incapacidade de solucionar litígios de modo satisfatório em um tempo
razoável.
Múltiplos são os fatores apontados que corroboram esta situação, entre eles: alto grau
de litigiosidade, parco uso de mecanismos de solução de litígios de massa, insuficiência

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