Conciliação

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas577-578

Page 577

OAB/CESPE 2008.3

11. A respeito da conciliação no processo trabalhista, assinale a opção correta:

(a) Sob pena de nulidade, a conciliação tem de ser buscada antes do oferecimento da defesa pelo réu e antes do julgamento do feito.

(b) O juiz deve propiciar a conciliação tão logo dê início à audiência; caso não seja esta alcançada, deve o magistrado passar à instrução e ao julgamento sem permitir nova possibilidade para a composição das partes.

(c) Encerrado o juízo conciliatório, as partes não mais podem celebrar acordo ante a ocorrência da preclusão.

(d) A decisão que homologa o acordo é irrecorrível para qualquer das partes e, quando for o caso, para a previdência social.

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(a) Correta. De acordo com os arts. 764, 846 e 850 da CLT, em respeito ao princípio da conciliação, a sua proposta deve ser realizada aberta a audiência, e, se frustrada a composição, deve ser renovada a intenção no final da audiência; portanto, após as razões finais orais e antes da sentença, sob pena de nulidade absoluta a não prática do ato de tentativa de conciliação.

(b) Errada. De acordo com o art. 850, logo após as razões finais orais e antes da sentença, o juiz renovará a proposta de conciliação.

(c) Errada. De acordo com art. 764, § 3º, da CLT, é licito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

(d) Errada. Pela leitura do art. 831, parágrafo único, da CLT depreende-se que no caso de conciliação o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

Gabarito "A"

OAB/CESPE 2010.1

12. Assinale a opção correta no que diz respeito às decisões na Justiça do Trabalho:

(a) A sentença deverá conter o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

(b) Não há necessidade de menção das custas que devam ser pagas pela parte vencida na sentença, pois o seu valor será apurado na fase de liquidação.

(c) Erros evidentes de datilografia ou de cálculo existentes na sentença somente poderão ser corrigidos a requerimento da parte e antes de iniciada a execução.

(d) A União não será intimada das decisões homo-logatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, cabendo sempre à execução de ofício.

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