Concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum: enquadramento por categoria profissional

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas238-243

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ................./............................(nome completo), brasileiro, casado, motorista, portador da Cédula de Identidade nº ..............., inscrito no CPF sob o nº ................., domiciliado em ........... e residente na Rua ................., nº ......, na cidade de .............../..., vem, com o devido acato a V. Exa., por seus procuradores signatários, ajuizar:

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal situada na .............., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

DOS FATOS

O autor protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Agência de ............, em 28.09.2010, pedido de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, sob o número ..........., por entender que já havia trabalhado durante tempo suficiente para justificar o pleito, conforme demonstra o histórico a seguir:

De 01.05.78 a 20.04.84 - tempo de atividade especial que perfaz 05 anos, 11 meses e 20 dias que, após aplicado o índice de 1.40, passou a 08 anos, 04 meses e 10 dias de tempo comum, laborado xxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 83.080/79, código 2.4.2, pela Categoria Profissional de Motorista de Ônibus.

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De 01.05.85 a 30.08.92 - tempo de atividade especial que perfaz 07 anos e 04 meses que, após aplicado o índice de 1.40, passou a 10 anos, 03 meses e 06 dias de tempo comum, laborado xxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 83.080/79, código 2.4.2, pela Categoria Profissional de Motorista de Ônibus.

De 01.09.93 a 20.01.95 - tempo de atividade especial que perfaz 01 ano, 04 meses e 20 dias que, após aplicado o índice de 1.40, passou a 01 ano, 11 meses e 10 dias de tempo comum, laborado xxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 83.080/79, código 2.4.2, pela Categoria Profissional de Motorista de Ônibus.

De 20.01.96 a 01.08.10 - tempo de atividade comum que perfaz 14 anos, 06 meses e 12 dias, laborado xxxxxxxxx.

O autor comprova 35 anos, 01 mês e 08 dias de tempo de contribuição, que lhe confere o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar disso, no dia 01.10.2010 recebeu a carta de indeferimento.

O INSS não reconheceu o caráter especial da Categoria Profissional do autor.

DA CATEGORIA PROFISSONAL DE MOTORISTA DE ÔNIBUS

Até a edição da Lei 9.032/95, de 28 de abril de 1995, era possível o enquadramento do tempo como especial pelo fato de o segurado pertencer a uma categoria profissional com previsão nos decretos regulamentadores da aposentadoria especial.

Para as categorias profissionais existe presunção ABSOLUTA de insalubridade, penosidade e periculosidade.

  1. DO...

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