Concessão de aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial

AutorFernando Vieira Marcelo
Ocupação do AutorAdvogado militante especializado em Direito Previdenciário e Sindical. Palestrante
Páginas225-230

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ..................../...........(nome completo), brasileiro, casado, mineiro, portador da Cédula de Identidade nº ..............., inscrito no CPF sob o nº ................, domiciliado em ........... e residente na Rua .................., nº ....., cidade de .............../..., vem, com o devido acato a V. Exa., por seus procuradores signatários, ajuizar:

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal situada na .................., pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:

DOS FATOS

O autor protocolou no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Agência de .............., em 28.09.2010, pedido de benefício de aposentadoria especial, sob o número ............, por entender que já havia trabalhado durante tempo suficiente para justificar o pleito, conforme demonstra o histórico a seguir:

De 01.02.95 a 20.03.10 - tempo de atividade especial que perfaz 15 anos, 01 mês e 20 dias, prestado na xxxxxxxxxxx. Enquadramento no Decreto nº 2.172/97, código 4.0.2, Pela associação de agentes físicos, químicos e biológicos. Formulário: xxxxxx

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O autor comprovou 15 anos, 01 mês e 20 dias de tempo especial, o que lhe confere o direito à aposentadoria especial. Apesar disso, no dia 01.10.2010 recebeu a carta de indeferimento.

O INSS não enquadrou o período laborado como mineiro de mina subterrânea nas frentes de produção.

DO PERÍODO LABORADO EM MINA SUBTERRÂNEA

O INSS enquadrou a atividade do autor como Mineiro de subsolo, porém afastado das frentes de produção, atividade com previsão no código 4.0.1 do Decreto nº 2.171/97, que dá ensejo à aposentadoria com 20 (vinte) anos de tempo especial.

Porém, o autor comprova por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, acostado aos autos, exercer a atividade de Perfurador de Mina Subterrânea, atividade que prevista no código 4.0.2, uma vez que o autor a exerce nas frentes de produção:

4.0.1 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS - 20 ANOS

  1. mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.

    4.0.2 FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS - 15 ANOS

  2. trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.

    DOS FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL

    Conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.213/91: "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao...

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