Conceitos e Definições do CTB

AutorJoão Luiz Bonelli de Souza
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Securitário e de Trânsito
Páginas97-107
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito 97
Capítulo IX
Conceitos e Definições do CTB
Para efeito de julgamento ou confecção dos recursos, adotam-se
as seguintes de nições do Código de Trânsito Brasileiro:
ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de
rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em
caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando
não houver local apropriado para esse  m.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO – pessoa, civil
ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o
exercício das atividades de scalização, operação, policiamento
ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
AR ALVEOLAR – ar expirado pela boca de um indivíduo,
originário dos alvéolos pulmonares.
AUTOMÓVEL – veículo automotor destinado ao transporte
de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o
condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO – dirigente máximo de órgão
ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito
ou pessoa por ele expressamente credenciada.
BALANÇO TRASEIRO – distância entre o plano vertical
passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto
mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos
rigidamente xados ao mesmo.
BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas
rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta,
motoneta e ciclomotor.
JARI - LEGISLAÇÃO INSTALAÇÃO E PRÁTICA (Oficial) - REVISADO- 14x21.indd 97 17/05/2018 14:12:26

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