Conceito de Obrigações

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas21-22

Page 21

Para que possamos entender as questões de direito e interpretar as situações jurídicas é necessário que se identifique os conceitos de obrigações impostas e acordadas:

• Obrigações acordadas — Oriundas da autonomia de vontade das Partes (Exemplo: celebração de contrato).

• Obrigações impostas — Oriundas de uma norma, em que determinada situação faz nascer determinada obrigação independentemente da vontade das Partes.

Para que sejam conceituados estes compromissos é necessário identificar os elementos de obrigações e estes são constituídos:

Sujeito Passivo é o devedor, prestador da obrigação;

Sujeito Ativo é o credor, beneficiário da obrigação;

Objeto que corresponde à própria obrigação a ser cumprida.

Quando assumimos conceitos de convivência e obrigações impostas ou acordadas, além dos elementos importantes, também é a identificação das modalidades de obrigações, proporcionando conhecer que:

• Obrigação de dar — significa a entrega de alguma coisa determinada, em sua individualidade;

• Obrigação de fazer — consiste na responsabilidade do devedor realizar determinados atos em benefício do credor;

• Obrigação de não fazer — consiste na responsabilidade do devedor de não praticar determinado ato.

A obrigação é um vínculo de direito, pelo qual alguém se obriga a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em favor de outrem. Para estabelecer a identidade do que seja uma obrigação, deve-se entender o que significa um vínculo de direito, pelo qual alguém se obriga a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, em favor de outrem.

Dentro das conformidades de convivência em sociedade e o reconhecimento de obrigações estabelecidas, cria-se a normativa e esta se configura o pleito de deveres ao judiciário através de uma norma.

Page 22

A norma é uma regra que estabelece um comportamento sendo produzida, normalmente, por órgão estatal, que tem como característica:

1 — Imperatividade (impõe um dever)

2 — Atributividade (gera um direito a alguém)

3 — Coercibilidade (coação)

Neste contexto, no cumprimento das normas jurídicas apresenta-se a criação de um negócio jurídico, este é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos manifestem:

- Criação

- Modificação

- Conservação

- Extinção de direitos

A palavra direito proporciona muitas interpretações, o conceito do que seja direito encontra-se em vários seguimentos, mas a nível jurídico, reflete os sistemas de normas jurídicas de um país.

Para que possamos disciplinar o que é o direito, podemos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT