O conceito de funcionário público e a Administração pública nacional ou estrangeira na Lei Anticorrupção

AutorVicente Greco Filho; João Daniel Rassi
Páginas353-370
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O COnCeItO De FUnCIOnÁRIO
PúblICO e a aDMInIStRaçãO
PúblICa naCIOnal OU
eStRanGeIRa na leI
antICORRUPçãO
VICENTE GRECO FILHO
JOÃO DANIEL RASSI
SUMÁRIO: Considerações iniciais. 1. Conceito de administração
pública. 2. O conceito legal de funcionário público para efeitos
penais previstos no art. 327 do Código Penal. 2.1 O caput do
art. 327. 2.2 Extensão da interpretação do §1º. 2.3 O conceito
de funcionário público na legislação penal especial. 3. O funcionário
público estrangeiro.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Com a promulgação da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013,
posicionou-se o legislador pela opção de prever sanção administrativa
para as pessoas jurídicas pela prática do que chamou de atos lesivos.
Previstos no art. 5º da Lei, optou o legislador por uma fórmula
genérica no caput, a respeito do conceito de ato lesivo como aquele
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praticado pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público
nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que acabou sendo
delimitada pelas definições dos incisos I a V.
Digno de nota que estes atos encontram inúmeros paralelos com
tipos penais e permite (senão exige) uma interpretação integrada a
respeito dos sujeitos passivos da Lei Anticorrupção e dos tipos penais
relacionados à corrupção.
Por outro lado, na relação fática em que se consubstancia o
ato lesivo, certo é que há um ou mais membros das pessoas jurídi-
cas mencionadas no art. 1º (que não necessariamente serão dirigen-
tes ou administradores nos termos do § 2º, do art. 3º), com funcio-
nário público, pertencente à administração pública nacional ou
estrangeira.
A este respeito, a Lei Anticorrupção se limitou tão somente a
conceituar a administração pública e o agente público estrangeiro (§§
, 2º e 3º, art. 5º), em termos próximos ao que tratou a lei penal, nada
mencionando, contudo, sobre o conceito de funcionário público e
administração pública nacional para seus fins.
Assim, ponto que merece destaque é saber se é possível aplicar o
conceito penal de administração pública e funcionário público não
estrangeiro também no âmbito da Lei diante dos novos ilícitos
administrativos.
1. CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É a administração pública o bem jurídico tutelado pela Lei
Anticorrupção e, sendo assim, é necessário aqui delimitar a extensão do
conceito de administração pública, para melhor definir os limites da
atuação das empresas por atos de corrupção.
Afirma a doutrina de direito penal que o termo “administração
pública” não possui o mesmo significado do que aquele atribuído pelo

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