Conceito Doutrinário

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas29-29
Provas da Incapacidade Laboral
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Conceito Doutrinário
Q uase todos os jusprevidenciaristas oferecem um conceito e uma denição do que seja a
prova; essa descrição não varia muito. A maioria tem em mente o seu papel, que é
assegurar a existência de um direito subjetivo.
Flávia Moreira Guimarães Pessoa diz que o procedimento probatório consiste na
“sequência logicamente ordenada de atos que tende à produção da prova” (Câmara, 2004,
p. 408) e é constituído basicamente de três fases, assim apontadas pela doutrina: proposição,
admissão e produção” (Dicionário — Direito do Trabalho. Direito Processual do Trabalho.
Direito Previdenciário, organizado por Rodrigo Garcia Schwarz, São Paulo: LTr, 2012. p. 799).
Fora da ordem jurídica, prova é todo meio material ou virtual admitido ou não em
Direito, promovida antes ou depois de alguma data-base que permita ou force alguém a
admitir um fato alegado pelo interessado; às vezes, apenas de aceitá-lo ou compreendê-lo.
São todos os meios disponíveis de que alguém se serve para convencer terceiros de
alguma coisa. Grosso modo, a totalidade dos recursos — ainda que oferecida certa resistência
aos ilícitos. A convicção depende dessa multiplicidade de instrumentos, do poder de persuasão
década uma delas, de sua natureza, oportunidade e reconhecimento.
Quando alguém a avalia, ca sensibilizado com um ou outro aspecto, em razão de sua
introspecção, experiência e juízos pessoais sobre aquele acontecimento. Por isso existem
indícios de prova, capacidade de convencimento e até demonstração exaustiva.
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