Conceito e Características da Unitização: Acordos Internacionais de Produção Compartilhada (Joint Development of Common Reservairs) e Acordos de Unitização Internacional

AutorDiogo Pignatario de Oliveira
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas36-95
DIREITO INTERNACIONAL DO PETRÓLEO: O COMPARTILHAMENTO
DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL ENTRE ESTADOS
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A cooperação para a exploração de uma única ou contínua
reserva de petróleo que se estende para além do território
de dois ou mais Estados soberanos não é apenas uma neces-
sidade legal interna de determinados sistemas jurídicos ou
internacionais, mas também, uma necessidade técnica para
os envolvidos no sentido da obrigação que possuem com as
melhores práticas da indústria do petróleo, a im de atingir
a recuperação máxima e eiciente do petróleo. A alternativa
que se tem à exploração não cooperativa conduzirá inevita-
velmente ao aumento dos custos inanceiros das atividades,
além de gerar práticas predatórias e anticoncorrenciais.
A necessidade técnica se apresenta mais ainda evidente
quando a recuperação máxima e eiciente do petróleo carece
da injeção de substâncias distintas no reservatório.1
Sendo assim, o compartilhamento de reservatórios de
petróleo e de gás, ao necessitar, tanto técnica, quanto juridi-
camente, serem explorados de maneira conjunta, seja para
otimizar a produção e trazer melhores e maiores resul-
tados inanceiros e econômicos para os envolvidos,2 seja
porque a produção unilateral, predatória e anticoncorren-
cial é uma afronta clarividente aos direitos dos demais entes
que compartilham a reserva, ao que se passou a chamar
1
TAVERNE, Bernard. Cooperative Agreements in the Extractive Petroleum
Industry. Londres: Kluwer Law International, 1996, p. 81.
2 “O óleo e gás tendem a migrar de regiões de alto potencial para regiões de
baixo potencial hidrodinâmico. Se um concessionário de uma dada área de
concessão resolver baixar o potencial hidrodinâmico de sua área, pela perfu-
ração intensiva de poços ou pela redução na pressão de luxo de seus poços,
haverá tendência de luxo de luidos, óleo e gás, de áreas vizinhas, do reser-
vatório comum aos concessionários vizinhos, para poços sob seu controle.
Tal procedimento, além de implicar uma alocação injusta de produção, pois
o óleo produzido nessas condições não necessariamente se encontra sob a
área de concessão daquele concessionário que tomou tal medida, pode levar
a sérios prejuízos ao próprio reservatório, reduzindo a recuperação inal de
hidrocarbonetos do mesmo.” (Appi, Valéria Tiriba e Andrade, Gersem Martins.
Principais Tópicos Relacionados aos Acordos de Unitização– Uniicação– no
Brasil, Rio Oil & Gas Conference, IBP, Rio de Janeiro, 2000, p. 3.).
Capítulo 4 • Conceito e Características da Unitização: Acordos Internacionais ...
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direito correlato, por meio da sedimentação da doutrina e
da jurisprudência norte–americana, acarretou o surgimento
de mais uma necessidade: a da criação de um instrumento
jurídico que congregasse todas as formulações e disposi-
tivos normativos em um documento formal que viesse a
reger o relacionamento das atividades da produção conjunta
dos entes envolvidos – entes privados (proprietários, licen-
ciados, concessionários, tudo a depender do regime jurídico
interno de cada país) ou entes soberanos.
O desenvolvimento de recursos petrolíferos, um negócio
diicultoso em qualquer circunstância, se torna ainda mais
problemático quando fronteiras internacionais estão envol-
vidas, por se tratar o desenvolvimento compartilhado
entre países de uma decisão que cabe exclusivamente aos
entes envolvidos, mas que traz relexos imediatos, posto
que origina a junção dos direitos que eles têm sobre uma
determinada área e, em um maior ou menor grau, empre-
ende algum tipo de gerenciamento conjunto para explorar
e explotar minerais.3 No entanto, essa decisão pode ser
planejada previamente em um dito acordo internacional
de delimitação de fronteiras, como também pode ser tomada
apenas quando se tomar conhecimento de que pode existir o
compartilhamento de recursos petrolíferos entre os países,
existindo delimitação formal de fronteiras ou não.
O primeiro exemplo de um documento internacional
que continha uma provisão relacionada ao caso de futu-
ramente se descobrir a existência de reservas petrolíferas
que ultrapassassem os direitos soberanos de ambos, comu-
nicando–se, foi o acordo de delimitação de fronteiras entre
o Reino Unido e a Noruega, assinado em 10 de março de
1965.
4
O mesmo tipo de acordo foi produzido pelo Reino
3
Cf BATHURST, Maurice et al. Joint Development of Offshore Oil and Gas. London:
The British Institute of International and Comparative Law, 1989, p. 43.
4 Article 4, UK–Norway Delimitation Agreement, 1965: if any single petro-
leum reservoir extends across the dividing line and the part of such reser-
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DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL ENTRE ESTADOS
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Unido com os Países Baixos, em 6 de outubro de 1965, o
qual consubstanciou juridicamente, anos após, a feitura do
Acordo Internacional entre os dois Estados para a explo-
ração do campo de Markham, assinado em 26 de maio de
1992; pelo Irã e o Bahrein, no acordo concernente à delimi-
tação da plataforma continental entre os dois países, assi-
nado em 17 de Junho de 1971;5 e pela República de Trinidad
voir, which is situated on one side of the dividing line, is exploitable, wholly
or in part , from the other side of the dividing line, the two states are
obliged, in consultation with the licensees, if any, to seek to reach agre-
ement as to the manner in which the petroleum reservoir shall be most
effectively exploited and the manner in which the proceeds deriving there-
from shall be apportioned.” Tradução do Acordo de Delimitação Territorial
entre Reino Unido e Noruega de 1965 – art. 4: “Se alguma reserva petro-
lífera se estender para além da linha demarcatória entre os países e essa
parte da reserva que se situa em ambos os lados soberanos é explorável,
no todo ou em parte, de ambos os lados da linha demarcatória, os dois
Estados encontram–se obrigados, mediante consulta aos licenciados, se
existir, a procurar chegar a um acordo quanto à maneira pela qual a reserva
petrolífera deverá ser eicientemente explorada, bem como o modo proce-
dimental de repartição.”
5
Article 2: “If any single geological petroleum structure or petroleum ield,
or any single geological structure or ield of any other mineral extends
across the boundary line set out in Article 1 of this Agreement and the part
of such structure or ield which is situated on one side of that boundary
line could be exploited wholly or in part by directional drilling from the
other side of the boundary line then: a) no well shall be drilled on either
side of the boundary line as set out in Article 1, so that any producing
section thereof is less than 125 meters from the said boundary line except
by mutual agreement between the Imperial Government of Iran and the
Government of Bahrain, b) if the circumstances considered in this Article
shall arise both Parties hereto shall use their best endeavors to reach
agreement as to the manner in which the operations on both sides of the
boundary line could be co–ordinate or unitized.” Tradução do original –
art. 2: “Se alguma estrutura geológica petrolífera, um campo de petróleo,
ou alguma estrutura geológica ou campo de qualquer outro mineral se
estender para além da linha demarcatória estabelecida no art. 1 deste
Acordo, e essa parte da estrutura ou campo que se situa em ambos os lados
soberanos é explorável, no todo ou em parte, por perfurações de ambos
os lados da linha demarcatória, então: a) nada poderá ser explorado ou

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