O conceito de bem jurídico como relação de disponibilidade no direito penal limites ao poder punitivo estatal a partir da autonomia da vítima

AutorGiovanni Vidal Guaragni, Fábio André Guaragni
Páginas175-203
Dom Helder Revista de Direito, v.3, n.7, p. 175-203, Setembro/Dezembro de 2020
O CONCEITO DE BEM JURÍDICO COMO
RELAÇÃO DE DISPONIBILIDADE NO DIREITO
PENAL: LIMITES AO PODER PUNITIVO
ESTATAL A PARTIR DA AUTONOMIA DA
VÍTIMA
Giovanni Vidal Guaragni1
Instituto Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR)
Fábio André Guaragni2
Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA)
Artigo recebido em: 15/09/2020.
Artigo aceito em: 16/12/2020.
1 Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Graduado em Direito pela Uni-
versidade Federal do Paraná (UFPR) e em Filosoa pela PUC-PR. Professor de Filosoa do Direito do Instituto
Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR). Assessor no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. ORCID: https://
orcid.org/0000-0003-3144-4299 / e-mail: giovan.v.g@hotmail.com
2 Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, com pesquisa pós-doutoral na Università degli Studi
di Milano (UNIMI). Professor de Direito Penal Econômico do PPGD do UNICURITIBA. Professor de Direito Pe-
nal da Fundação Escola do Ministério Público (FEMPAR) e da Escola da Magistratura Estadual do Paraná (EMAP/
CERS). Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-
7349-3518 / e-mail: guaragni@pr.gov.br
http://dx.doi.org/10.36598/dhrd.v3i7.1945
Resumo
O texto busca, a partir do diálogo en-
tre o princípio liberal do dano (harm
principle) e a teoria do bem jurídico –
que fornece um conceito mais preciso
do objeto de lesão a ser evitada – um
fundamento mais sólido à limitação
da ingerência penal estatal. Valendo-se
de metodologia hipotético-dedutiva,
adota-se um conceito de bem jurídico
como relação de disponibilidade, abar-
cando não somente o aspecto objetivo,
que costuma ser ressaltado pela doutri-
na, mas sua relação com o sujeito titu-
lar da relação concreta. Ao incorporar a
vítima ao bem jurídico, sua autonomia
e poder de dispor de uma prerrogativa
relacionada ao bem objetivo não mais
se colocam de uma perspectiva externa,
mas interna e constitutiva do objeto
de proteção da norma. Nesse sentido
é que a teoria do bem jurídico, aliada
ao harm principle, constitui um limite
à intervenção estatal sobre comporta-
mentos imorais e autolesivos, de um
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Dom Helder Revista de Direito, v.3, n.7, p. 175-203, Setembro/Dezembro de 2020
Abstract
THE CONCEPT OF LEGAL GOOD AS A
DISPOSABILITY RELATION IN CRIMINAL LAW:
LIMITS TO THE STATE PUNITIVE POWER
FROM THE VICTIM’S AUTONOMY
ponto de vista não meramente con-
sequencialista, mas deontológico, de-
marcado pela autonomia da vítima. O
risco proibido e a lesão sancionável, as-
sim, têm por referência o bem jurídico
como relação sujeito-objeto, de modo
a considerar a autonomia do titular da
relação que se supõe ter sido negativa-
mente afetada.
Palavras-chave: consentimento do
ofendido; harm principle; lesão ao bem
jurídico; liberalismo jurídico; princípio
da lesividade; titularidade.
e text seeks, from the dialogue be-
tween the harm principle and the theory
of legal good – which provides a more
precise concept of the object of injury –,
for a solid basis for limiting state inter-
ference through criminal law. Using a
hypothetical-deductive methodology, it
is adopted a concept of legal good as a
disposability relation, covering not only
the objective aspect, which is usually em-
phasized by the doctrine, but its relation
with the titular subject of the concrete
relation. From that, victim’s autonomy
and power to have a prerogative relat-
ed to the objective good are no longer
placed from an external perspective, but
internal and constitutive of the object of
protection of the norm. In this sense, the
theory of legal good, together with the
harm principle, constitutes a limit to
the state intervention on immoral and
self-injurious behavior, from a point of
view not merely consequentialist, but
deontological, characterized by the au-
tonomy of the victim. e prohibited
risk and the punishable harm or oense,
therefore, have to consider the legal good
as a subject-object relation, in order to
consider the autonomy of the holder of
the relation that is supposed to have
been negatively aected.
Keywords: consent of the oended;
harm principle; harm to a legal good;
legal liberalism; ownership; principle of
injury.

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