Conceito Básico

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas19-21
Provas da Incapacidade Laboral
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Conceito Básico
P rova é todo e qualquer meio válido evidenciador ou não um fato, capaz de garantir ou
negar uma ocorrência de interesse do agente. É consabido que demonstrar uma negativa
só é possível a partir de uma armação.
No Direito Previdenciário, geralmente a obtenção e posse desse instrumento técnico
tem de ser lícita, mas aquele ilicitamente apreendido deverá ser sopesado por quem tem o
dever de considerar as circunstâncias dos fatos probandos.
Pode-se circunscrever essa descrição mediante os seus principais elementos integrantes.
Proposição
Desde o início de sua concepção, a sua elaboração pressupõe a utilização em algum
momento e no determinando ambiente probatório em que exigido. Não tem sentido falar
em prova gratuita, exceto para a satisfação subjetiva do autor.
Finalidade
Uma vez convencido o próprio interessado ela se presta para tentar persuadir terceiros.
No exercício da pretensão previdenciária, usualmente é pressuposto básico de uma prestação
ou serviço. Daí a enorme importância de que se revestem as dissenções geradas.
Momento
As normas aplicáveis a esse instituto técnico procedimental impõe certo momento
para que ele seja exposto. Normalmente, a lei ordinária estipula quando isso é devido, podendo
ocorrer antecipadamente, quando da solicitação de um benefício (o mais comum) ou poste-
riormente a um evento.
No caso das prestações por incapacidade esse exato instante é o da perícia médica na
previdência social. Quando da demonstração da insatisfação com a decisão indeferitória,
por ocasião da apresentação da inconformidade.
Varia conforme se trate de procedimento administrativo ou judicial e bastante limitado
nesta última hipótese.
Publicização
Sua apresentação exterior se dá quando oferecida para apreciação, juntada aos autos
de um pedido administrativo ou processo judicial.
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