O Conceito de Ativismo Judicial

AutorCarlos Alexandre de Azevedo Campos
Ocupação do AutorProfessor UCAM/FDC, Mestre e Doutorando em Direito Público pela UERJ. Assessor de ministro do STF. Advogado
Páginas45-55
O CONCEITO DE ATIVISMO JUDICIAL
Carlos Alexandre de Azevedo Campos1
O problema da indenição conceitual
Em todas as realidades políticas em que se faz presente, em medida
mais ou menos intensa, o ativismo judicial, há o -
ção conceitual, sempre agravado pelo uso indiscriminado e, muitas vezes,
pejorativo do termo. Dentro de amplo universo de debate, a opinião sobre
a virtude normativa do ativismo judicial não é homogênea. Na verdade, o
ativismo judicial é mais criticado do que elogiado. Para a maioria dos que
se debruçam sobre o tema, os juízes ativistas são sempre uma ameaça aos
valores democráticos e à separação de poderes, de modo que o termo acaba
servindo como “substituto para excesso judicial”.2 Para outros, porém, os
juízes e as cortes devem agir de modo mais assertivo em nome dos direitos
da liberdade e igualdade e diante da inércia ou do abuso de poder por parte
de outros atores políticos e instituições.
O discurso é variável, predominando o “carregado de uma co-
notação muito negativa”.3 Cass Sunstein diz que é mais frequente o uso
normativo do ativismo judicial como “insulto”.4 Decisão ativista seria, na
opinião majoritária, sinônimo de decisão arbitrária; juízes ativistas, os “ca-
ras maus”. Exemplo destacado deste uso depreciativo e irremediavelmente
-
mar a mera discordância dos resultados dos julgamentos. Este tom crítico,
-
te do termo e levado muitos autores a propor a substituição ou mesmo o
1 Professor UCAM/FDC, Mestre e Doutorando em Direito Público pela
UERJ. Assessor de ministro do STF. Advogado.
2
WHEELER, Fiona; WILLIAMS, John. ‘Restrained Activism’ in the High
Court of Australia. In: DICKSON, Brice (ed.). Judicial Activism in Com-
mon Law Supreme Courts. New York: Oxford University Press, 2007, p.
19.
3 LINDQUISTStefanieATheScienticStudyofJudicialActivism Min-
nesota Law Review Vol. 91 (6), 2007, p. 1.752.
4
SUNSTEIN, Cass. Radicals in Robes. New York: Basic Books, 2005, p. 42.

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