Conceito

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas9-9

Page 9

A jurisdição constitui manifestação da soberania do Estado e se encontra vinculada a limites territoriais.

Ora, sendo o Estado detentor do monopólio jurisdicional, pareceria lógico afirmar que quaisquer de seus órgãos existentes no território nacional poderia, de maneira indiferente, conhecer os conflitos de interesses estabelecidos entre os indivíduos e as coletividades e solucioná-los, pouco importando o lugar, dentro desse território, em que tais conflitos viessem a ocorrer; a matéria que lhes desse conteúdo e as pessoas neles envolvidas. Embora lógica uma suposição dessa ordem, salta aos olhos a inconveniência prática de atribuir-se aos órgãos jurisdicionais aquilo que bem se poderia denominar de "atuação indistinta" em face da massa de conflitos de interesses eclodidos no país — máxime como o nosso, de dimensões continentais.

Sensível a isso e levando em conta a extensão territorial, a densidade demográfica, a natureza das lides, a qualidade das pessoas e outros critérios adequados, as normas legais prefixaram a quantidade de jurisdição atribuída aos órgãos judiciários, para efeito de...

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