Conceito de estado

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas9-16

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A maior missão do Estado é, para mim, a de proteger o indivíduo e de lhe oferecer a oportunidade de manifestar a sua personalidade criadora (Albert Einstein).

Sob qualquer nuança examinada, o Estado a seguir considerado é instituição eminentemente complexa. Por isso, foge ao escopo deste ensaio tentar apreciá-lo em sua verdadeira institucional natureza, política jurídica ou sua validade técnica. O enfoque abordado é sopesar as transformações dos indivíduos vivendo sob seu o teto, entender o fenômeno da metamorfose dos que o coordenam, empreendem e como um subproduto, sua enorme falta de coragem.

Antoine Saint-Exupéry: "Não há ascensão que não doa". Ele acresce: "Toda metamorfose faz doer".

Não é aprofundado debate assaz auspicioso, mesmo que inspiração para tanto houvesse, sendo a base deste capítulo os comandos gerais mínimos da exposição do verbete "Estado" localizados entre os vários constitucionalistas pátrios e do exterior, então mencionados ou não, mas uma análise bem rápida dos principais problemas.

Opiniões doutrinárias

Centenas de tentativas explicam o Estado como criação política humana e, sabidamente, por isso mesmo, resultam da história. Esta demonstra que não foi planejado nem construído a partir de uma planta baixa, sem qualquer projeto; nasceu da experiência e continua a ser assim. Emergiu dos momentos vividos pelos homens em prol da maior felicidade possível. Por sinal, um objetivo e tanto, e raramente atingido por vários motivos.

Assim qual sequoia milenar, lentamente a deinição do Estado cresceu com o decorrer do tempo e com os percalços e ensinamentos do dia a dia. Como essa árvore milenária, inexistem dois deles absolutamente iguais.

Cada experiência de ordenar a sociedade recebe o seu próprio sol, a fotossíntese do dia a dia, o vento das desventuras, um lençol freático aquífero nem sempre suiciente e a manifestação impiedosa da natureza humana.

De pouco servirá tentar comparar a maioria dos Estados asiáticos, africanos ou sul-americanos com a evolução dessas entidades acontecidas no mundo europeu.

São cenários, povos e momentos distintos; os últimos mencionados, indevidamente tentam mercadejar as ideias aos primeiros.

A acepção mais recorrente nos dicionaristas classiica o Estado como conjunto de instituições (governo, forças armadas, servidor público etc.) que empreendem uma nação, possivelmente em certo território deinido geograicamente.

Segundo Immanuel Kant (1714-1804), o Estado é apontado como uma res publica e tem por vínculo o interesse que todos têm em viver num ambiente jurídico, ou seja, uma entidade individualizada. Ele entende o Estado como certa comunidade, a soberania e a nação.

Já Norberto Bobbio (1909-2004) diz que a palavra "Estado" foi utilizada pela primeira vez com o sentido contemporâneo, no livro "Arte da Guerra", pelo general estrategista Sun Tzu. Talvez a pessoa menos indicada para fazê-lo; não tratou especiicamente do assunto, mas das estratégias guerreiras.

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Organizado política, social e juridicamente, esse Estado ocupa um território próprio em que usual-mente o comando superior é a Constituição, observada por um governo independente que goze de soberania reconhecida interna e especialmente externamente. Estado é responsável pelo controle social e pela organização. Detém o monopólio da força legitimada, a ser utilizada quando necessária for, em face da natureza complexa e, às vezes, tão inalcançável do comportamento usual da maioria dos mortais.

Para Dalmo de Abreu Dallari é uma "ordem jurídica soberana, que tem por im o bem comum de um povo situado em determinado território" ("O Futuro do Estado", in tese de dissertação para concur-so de professor titular da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, 1972, p. 64).

Origem do conceito

O conceito de Estado tem origem nos povos sumérios, nas cidades-estados gregas, no extremo oriente, ali colocado sob a concepção de um único governo, um reino ou império, razões mediatas e imediatas que os levaram a isso.

E, ainda que com uma menor frequência, em algumas repúblicas históricas, como em Roma.

Outro fator se deve aos agrupamentos cada vez maiores de seres humanos que implicaram na sua idealização, cujas bases foram determinadas em face da sucessão dos acontecimentos.

Embora o termo inclua frequentemente as instituições meramente governamentais, o Estado moderno apresenta número crescente de nuanças e características inerentes às funções consolidadas no início do século XV, quando esse vocábulo já adquiriu o seu atual signiicado. As modalidades incipientes de Estado surgiram quando se tornou possível centralizar o poder com a substância de algo duradouro.

A agricultura disseminada, uma existência em comum permanente, a linguagem e a escrita tornaram isso possível.

Alguns autores acreditam que a sua origem reside numa cultura tribal que desenvolveu certa sensibilidade humana, modelo para as pequenas sociedades dos nossos antepassados, fulcrado no domínio dos fortes sobre os mais fracos.

Antiguidade clássica

Os elementos que caracterizam o que hoje chamamos de Estado foram encontrados já na Antigui-dade. Durante esse período, ele teve uma multiplicidade de formas.

Subsistiram monarquias cujo poder (tal qual a dos faraós do Egito) era sustentado na voz religiosa do rei e no monitoramento mediante um exército centralizado.

Impérios, como o romano, não dependiam tanto da religião dos povos conquistados; eram centralizados sobre militares poderosos e criações legais, além disso, subsistia magníica coesão da aristocracia.

Em Roma após o im da monarquia, adotou-se a república, regida por um senado dominado pela aristocracia romana e pelos militares. Esse sistema contribuiu para a padronização das leis.

Sobreveio a codiicação do Direito e a clara distinção entre o público e o privado.

A evolução do Estado moderno começou com o im do Império Romano, culminando com a fragmentação do Estado imperial, repassou para as mãos de pessoas particulares e feudos foram descentralizados cujo papel político, jurídico e militar correspondeu à organização da produção econômica.

Sistema feudal

O sistema feudal implantado de modo bem instável caracterizou-se pelas relações entre os susera-nos com os reis ungidos. O monarca real, o chefe soberano dos reinos, não detinha um poder absoluto. Os vínculos entre senhores de castelos e monarcas eram mediados por diversos graus de dependência mútua, assegurada pela ausência de um sistema centralizado exacional.

O que os unia era a defesa dos territórios em virtude de ameaças sempre iminentes de invasão e conquista dos inimigos.

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Países como a Inglaterra, Espanha e França, demonstraram que a Europa encetou variedade de programas destinados a ampliar o monitoramento político e econômico unido...

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