A comunicação do direito: meios e mensagens

AutorMônica Sette Lopes
Páginas207-231
A comunicação do direito:
meios e mensagens
Twitter mórbido. A incrível história midiática da
modelo Cibele Dorsa, ex-capa da Payboy, que man-
dou carta com exclusividade para ‘Caras’ anunciando
o suicídio e postou sua despedida no twitter, é um fe-
nômeno na internet. Depois do anúncio de sua morte,
no m de semana, ela ganhou três mil seguidores no
twitter”123.
O trecho acima foi extraído de uma coluna de jor-
nal que traz pequenos tópicos de generalidades e que substituiu
a frivolidade das colunas sociais de outrora. A surpresa diante
da preocupação em midiatizar a própria morte e da reação do
público ao atender aos apelos desta midiatização constituem o
extrato simbólico para a percepção da integração dos meios de
comunicação como extensão do corpo e de sua inuência na
substância da mensagem, conrmando o que foi teorizado por
Marshall McLuhan nos anos sessenta e setenta. E diz algo sobre
o espírito destes tempos que são também tempos do direito.
123
O Globo, Segundo Caderno, Gente boa, 29.03.2011, p. 3.
208 • MÔNICA SETTE LOPES
Pretende-se levantar alguns temas sobre como as
novas demandas comunicativas e seus meios atuam em rela-
ção ao Poder Judiciário, especialmente pela integração de sua
mensagem para além da escrita com utilização das tecnologias
como difusão da informação pela internet. As perguntas a se-
rem feitas seriam as seguintes: Partindo do pressuposto de que
o direito se presume conhecido, de que modo se apropria das
novas mídias? E se o faz e quando o faz, de que modo a ciên-
cia do direito observa e analisa os aspectos problemáticos deste
processo de interação entre meios e mensagem? Será que esta
comunicação corre o risco da morbidez expositiva que está re-
gistrada o texto de abertura? O que acontece com a pessoa que
tem sua vida e seus conitos expostos pela tradução do direito
pelas novas mídias? O que acontece quando essas pessoas são
as partes, o juiz, a testemunha, o advogado, todos os que se rela-
cionam no ambiente do direito por seus instrumentos formais?
A ciência do direito normalmente não absorve o po-
tencial interdisciplinar do estudo da comunicação para enten-
der como são os processos quando transportam a mensagem
do direito. A principal consequência desta metodologia de co-
nhecer é a falta de reexão mais profunda sobre a dinâmica da
difusão do direito por seus vários fenômenos de expressão.
Na era da urgência e sendo a comunicação um dos
fatores da cultura ou um dos subsistemas sociais, que opera
com linguagem, não é crível que o direito atue como fórmu-
la estanque e intransitável com a preservação de cânones e de
dogmas como se fossem intocáveis. Mesmo o não assimilá-los
como objeto de reexão constitui um dado relevante sobre
como o conhecimento do direito ocorre a partir dos meios de
que se vale e do modo como o faz.
Na composição da mensagem do direito estão meios
tradicionais que se presumem sucientes para demarcar o co-
nhecimento total em que sobressaía a noção de publicidade
fundada na forma escrita. A matéria prima do direito, porém,
são os conitos que ele visa a evitar e/ou solucionar. E em todo

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