A Complexa Sociedade Líquida e as Alternativas ao Sistema Judiciário Frente à Ausência do Leviatã

AutorFabiana Marion Spengler - Giancarlo Montagner Copelli
CargoUniversidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS, Brasil - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), Ijuí, RS, Brasil
Páginas235-253
A Complexa Sociedade Líquida e as Alternativas ao
Sistema Judiciário Frente à Ausência do Leviatã1
The Complex Liquid Society and Alternatives to the Judiciary Against the
Absence of Leviathan
Fabiana Marion Spengler
Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul, RS, Brasil
Giancarlo Montagner Copelli
Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ), Ijuí, RS, Brasil
Resumo: O presente artigo pretende analisar a
crise enfrentada pelo Estado, mais especifica-
mente pelo seu braço direcionado ao tratamento
de conflitos, ou seja, o Sistema Judiciário. Nes-
se sentido, serão observadas as bases do Estado
Moderno à luz da filosofia hobbesiana para, a
partir dos conceitos nela compreendidos, ana-
lisar as ca racterísticas que integram os meca-
nismos atuais da Justiça como instituição, bem
como os elementos que desencadeiam o que,
neste texto, entende-se como crise.
Palavras-chave: Estado; Crise; Conflito; Alter-
nativa; Mediação.
Abstract: This paper aims to analyze the crisis
faced by the State, more specifically by his arm
directed to handling conflicts, ie the Judiciary.
Accordingly, we will observe the foundations
of the modern state in the light of Hobbesian
philosophy for, from the concepts it understood,
to analyze the characteristics that make current
mechanisms of Justice as an institution, as well
as the elements that trigger, in this text, we un-
derstand how crisis.
Keywords: State. Crisis. Conflict. Alternative.
Mediation.
1 Introdução
As questões que envolvem a Justiça, de modo geral, protagonizam,
talvez hoje mais do que nunca, incontáveis debates. Nesse cenário em que
1 Recebido em: 29/8/2014
Revisado em: 3/10/2014
Aprovado em: 29/10/2014
Doi: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2014v35n69p235
236 Seqüência (Florianópolis), n. 69, p. 235-254, dez. 2014
A Complexa Sociedade Líquida e as Alternativas ao Sistema Judiciário Frente à Ausência do Leviatã
se pensa e se discute a Justiça, não sem efeito, vêm à tona as lacunas
entre o direito e a realidade. A essa condição dá-se o nome de crise, fenô-
meno capaz de ser sentido por todos os cidadãos. A chamada crise, entre-
tanto, não é uma causa em si. A precariedade da jurisdição moderna, tanto
do ponto de vista quantitativo quanto do ponto de vista qualitativo, é, na
verdade, um reflexo, um sintoma. E este, antes de ser um problema do
direito, é um problema do Estado. Portanto, falar em crise da jurisdição
implica, necessariamente, falar em crise do Estado. Afinal, a primeira não
é um braço especializado do segundo?
Nesse sentido – e buscando uma análise mais teórica do tema pro-
posto –, este artigo divide-se em duas partes distintas: a primeira analisa
os fundamentos do Estado Moderno, embasada, sobretudo, na filosofia
política de Thomas Hobbes, pensador cuja grande contribuição reside na
“[...] redefinição dos conceitos jurídicos tradicionais de lei, direito e jus-
tiça, e, finalmente, em sua adaptação das origens e fins tradicionais do di-
reito às questões da modernidade [...]” (DOUZINAS, 2009, p. 83), apro-
ximando o político do jurídico. Nessa seara, portanto, Hobbes é mais que
uma alternativa à compreensão da fundamentação do monopólio do poder
através do Estado; é uma fonte de entendimento dos mecanismos que de-
ram origem à estrutura estatal e, consequentemente, da própria jurisdi-
ção. Ainda na primeira parte, se observará como o modelo proposto pelo
contratualista inglês falhou ao tentar retirar o homem do que ele próprio
classificou como estado natural, tolhendo, deste, parcela significativa de
liberdade e, consequentemente, engessando novas alternativas para lidar
com contendas, sobretudo as que dependem da autonomia do indivíduo
frente ao tratamento de conflitos.
Tal análise, contudo, não pretende afastar a ideia de um Leviatã de
forma absoluta. Afinal, se, por um lado, esta hipótese distanciaria o ho-
mem do autoritarismo, por outro o aproximaria – e como! – da anarquia.
Além do mais, se é possível concluir a crise jurisdicional como existente,
com o Estado e seus braços mergulhados no núcleo deste fenômeno, tam-
bém é inegável concluir o princípio do autointeresse humano, descrito por
Hobbes, como válido. Portanto, há a necessidade, ainda que mínima, de
um Leviatã.

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