Competência da Justiça do Trabalho

AutorJoseval Peixoto/JB Oliveira/Gleibe Pretti
Ocupação do AutorAdvogado e Jornalista. Apresentador do Jornal da manhã da Jovem Pan. Ex-âncora do Jornal do SBT/Advogado e Jornalista. Presidente do instituto JB Oliveira. Professor/Advogado e Jornalista. Mestre pela UNG. Doutorando pela USCS. Autor de diversas obras. Professor
Páginas77-89
Direito Penal do Trabalho
77
.
4
Competência da
Justiça do Trabalho
A jurisdição, assim entendido o poder/dever do estado de dizer o direito no caso concreto,
é una e indivisível.
A jurisdição atua quanto se tem a violação dos direitos assegurados pelas normas
jurídicas (Direito Objetivo)(2) em função de um conito de interesses, ou seja, pressupõe
a aplicação da lei ao caso concreto. O legislador cria o Direito Objetivo, enquanto a juris-
dição aplica a norma abstrata ao caso concreto, atuando na pacicação dos conitos de
interesses.
No entanto, a determinação da esfera de atribuição dos órgãos encarregados do exercício
da jurisdição chama-se “competência”.
4.1. Conceito (competência é a parcela de jurisdição atribuída a cada juiz)
A competência costuma ser analisada sob os seguintes ângulos: competência material,
competência em razão de lugar e competência hierárquica ou funcional.
A jurisdição, como expressão do poder estatal, é uma só. Cada juiz ou tribunal é
investido da jurisdição. Porém, o seu exercício é distribuído, pelas normas constitucionais
e ordinárias, para vários órgãos jurisdicionais. Essa distribuição se faz em função de vários
critérios. De acordo com esses critérios, o órgão jurisdicional poderá exercitar a sua jurisdição
em função de determinados limites, ou seja, grupo de litígios. Portanto, vamos conceituar
competência como a “quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou
grupo de órgãos”.(3)
Oreste Dalazen(4) ensina que Chiovenda agrupou em três os critérios determinantes
da competência: objetivo, funcional e territorial. “Pelo critério objetivo, se xa a competência
(2) O Direito, como Direito Objetivo, insere a própria existência da norma jurídica, ou seja, um conjunto de
regras gerais e positivas, as quais visam regular a vida social.
(3) Liebman apud CINTRA, Antonio Carlos de Arújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel.
Teoria geral do processo. 12. ed., p. 230.
(4) DALAZEN, João Oreste. Competência material trabalhista, p. 34.
6159.3 - Direito Penal do Trabalho.indd 77 21/12/2018 17:12:49

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT