Competência

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas579-584

Page 579

OAB/CESPE 2010.1

17. Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, o processamento e o julgamento da demanda competirão:

(a) à Justiça do Trabalho;

(b) à Justiça federal;

(c) à Justiça comum estadual;

(d) ao Ministério da Previdência Social.

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(a) Correta. De acordo com o art. 114, VI, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, como ocorre no caso concreto em que se pleiteia reparação de perdas e danos (indenização por danos materiais) pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador.

(b) Errada. A CF arrolou a competência da Justiça Federal em seus arts. 108 (competência dos Tribunais Regionais Federais) e 109 (competência dos juízes federais), a qual não inclui a competência para julgamento da demanda analisado no caso em concreto.

(c) Errada. A competência da Justiça comum é residual, ou seja, a ela pertence tudo o que não estiver afeto a órgãos do Poder Judiciário especializados, quais sejam: Tribunais Regionais e juízes federais, os tribunais e juízes do Trabalho, tribunais e juízes eleitorais, os tribunais e juízes militares. Por exceção, o que não for da Justiça especial nem da federal, a competência será da Justiça estadual. Neste caso, como se trata de competência da Justiça do Trabalho, por força do art. 114, VI, da CF, a Justiça comum estadual não é competente para julgar o feito.

(d) Errada. Ministério da Previdência Social não é órgão jurisdicional; portanto, sem competência para processar e julgar ações judiciais.

Gabarito "A"

OAB/CESPE 2006.3

18. Julgue os itens seguintes, relativos à competência da Justiça do Trabalho:

  1. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.

  2. É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam exercício do direito de greve.

  3. Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data serão processados e julgados na Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita a sua jurisdição.

  4. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as execuções, de ofício, das contribuições sociais previstas na Constituição Federal decorrentes das sentenças que proferir.

A quantidade de itens certos é igual a

(a) 4.

(b) 3.

(c) 2.

(d) 1.

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I - Correta: Texto do art. 114, inc. VI, da CF. II - Correta: Texto do art. 114 inc. I da CF.

III - Correta: Texto do art. 114 inc. IV da CF. IV - Correta: Texto do art. 114 inc. VIII da CF.

(a) Correta.

(b), (c) e (d) Erradas. Como todos os itens estão corretos, logo a quantidade de itens certos são 4, tornando as demais assertivas erradas.

Gabarito "A"

OAB/CESPE 2006.3

19. João é empregado da empresa Carta Branca Ltda., reside na cidade Beta e trabalha na cidade Ômega. Essa empresa tem sede na cidade Alfa e outra filial na cidade Delta. Nessa situação, se for mover reclamação trabalhista contra a empresa Carta Branca, João deve protocolizar sua inicial apenas na cidade

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(a) Errada. A Lei 7.701/88, que trata da competência funcional do TST, e a Resolução Administrativa 1.295/08, que instituiu o Regimento Interno do TST, não dispõem sobre a competência do TST para julgamento de um conflito de competência existente entre um juiz do trabalho e um juiz federal.

(b) Errada. Pela leitura do art. 108 da CF, não compete a um tribunal regional federal julgar um conflito de competência existente entre um juiz do trabalho e um juiz federal.

(c) Correta. A CF dispõe em seu art. 105, I, "d", que compete ao STJ processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

(d) Errada. A CF, em seu art. 102, dispõe sobre a competência de processamento e julgamento das ações no STF, o que não inclui a hipótese prevista pelo caso em concreto.

Gabarito "C"

OAB/CESPE 2007.3

22. Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa para que trabalhava e que esta não lhe tenha fornecido as guias do seguro-desemprego. Nessa situação, caso o empregado tenha interesse em mover algum tipo de ação contra a empresa para obter indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, ele deve ingressar com ação

(a) em vara cível da Justiça comum estadual;

(b) na Justiça do Trabalho;

(c) na Justiça federal;

(d) em juizado especial cível da Justiça comum estadual.

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(a) e (d) Erradas. A competência da Justiça comum é residual, ou seja, a ela pertence tudo o que não estiver afeto a órgãos do Poder Judiciário especializados, quais sejam: Tribunais Regionais e juízes federais, os tribunais e juízes do Trabalho, tribunais e juízes eleitorais, os tribunais e juízes militares. Por exceção, o que não for da Justiça especial nem da federal, a competência será da Justiça estadual, podendo ser da vara comum como a vara do juizado especial cível (regulamentado pela Lei 9.099/95) a depender da matéria e valor da causa. Neste caso, como se trata de competência da Justiça do Trabalho, por força do art. 114, VI, da CF, a Justiça comum estadual não é competente para julgar esse feito.

(b) Correta. De acordo com o art. 114, I e VI, da CF, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, como ocorre no caso concreto em que se pleiteia reparação de perdas e danos (indenização por danos materiais) pelo não fornecimento das guias de seguro-desemprego, conforme estipula a Súmula 389 do TST.

(c) Errada. A CF arrolou a competência da Justiça Federal em seus arts. 108 (competência dos Tribunais Regionais Federais) e 109 (competência dos juízes federais), a qual não inclui a competência para julgamento da demanda analisado no caso em concreto.

Gabarito "B"

(a) Beta.

(b) Ômega.

(c) Alfa.

(d) Delta.

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(a), (c) e (d) Erradas. Conforme dispõe o art. 651, caput, da CLT, em regra geral a competência para ajuizamento da reclamação trabalhista é a do local de prestação dos serviços, ainda que tenha sido contratado noutro local; logo, o foro competente para protocolo será neste caso, a cidade Ômega.

(b) Correta. Foro competente para protocolo será o do local da prestação de serviços, conforme estipula o art. 651, caput, da CLT; em regra geral, essa regra visa assegurar que os empregados possam mover suas ações no local de mais fácil acesso às provas, ou seja, próximo ao ambiente de trabalho.

Gabarito "B"

OAB/CESPE 2006.3

20. Nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da Justiça do Trabalho, atribui-se ao juiz de direito a competência para julgar as demandas trabalhistas...

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