Legislação comparada

AutorCamargo Simon, Analisa - Bischoff Portella, Elisa
Páginas19-24
1. LEGISLAÇÃO COMPARADA
1 .1 Direito R omano
A ação de sonegados tem suas origens no Direito
Romano, conforme consta do Código, Livro VI, Título XXX,
De jure edliber. et de ad. vel acquir. heredit., const. 22:
§ 10.: Se os legatários, ou fideicomisrios, julgarem
que o valor da herança é superior ao declarado pelo
herdeiro, no inventário, poderão provar este fato por
todos os meios legais, quer valendo-se dos tormentos
impostos aos servos, conforme nossa constituição re-
lativa ao assunto, mediante juramento ao herdeiro, na
falta de outras provas, de maneira que, conhecida a
verdade, não sofra o herdeiro prejuízo ou aufira lucro
algum; e se os herdeiros ocultarem, ou procurarem
ocultar qualquer coisa pertencente à herança, serão
obrigados a restituir os bens sonegados em dobro, ou a
pagar o dobro de seu valor” .
1 .2 Direi to Port uguês
O art. 2.079 do Código Civil de Portugal menciona
que pelo fato de sonegar bens da herança, o cabeça do casal

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