Comentários Jurídicos da Obra O Processo de Franz Kafka

AutorRoberto Victor Pereira Ribeiro
Páginas38-40

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Franz Kafka, natural da cidade de Praga, capital da República Tcheca, é considerado um dos maiores escritores de ficção do eixo alemão. Era formado em direito e no início de sua trajetória profissional exerceu banca advocatícia. Morreu sem receber o devido valor, tendo seu último suspiro ocorrido em sanatório de Viena, onde se encontrava tratando uma tuberculose.

Suas obras atingiram destaque depois de sua morte. Profícuo, escreveu mais de 20 ensaios e romances. Dentre os mais conhecidos figuram Metamorfose, que lhe rendeu a fama e o sucesso póstumo, e O processo, obra em que faremos comentários.

Após sua morte, Brod, seu melhor amigo, editou O processo, entendendo tratar-se de um romance coerente e, sendo assim, o publicou em 1925. Adaptações para o cinema foram feitas, como "The Trial", do diretor Orson Welles, com Anthony Perkins no papel de Josef K., personagem principal da narrativa.

A história já inicia com a prisão de Joseph K., sem nenhuma explicação e de forma totalmente arbitrária.

Neste ínterim lemos: "Não - retrucou o homem que estava junto àja-nela, deixando o seu livro sobre uma mesinha e pondo-se de pé. - Você não pode sair, está detido"1. Esta passagem descreve a tentativa de Joseph em avaliar o que está acontecendo e como não encontra resposta coerente alguma, tenta sair de casa.

Logo em seguida, o oficial que veio comunicar sua detenção o impede de sair do quarto. Diante dessa situação, Joseph indaga: "Por que estou detido?"2 A resposta que escuta é simplesmente injusta: "Não me cabe explicar isso. Volte para o seu quarto e espere ali. O inquérito está em curso, de modo que se inteirará de tudo em seu devido tem-po."3

A luz do direito pátrio tais acontecimentos são recriminados. Le-ciona o artigo 282 do Código de Processo Penal brasileiro: "À exce-ção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita de autoridade competente."

Coadunando com tal pensamento, preceitua a Carta Magna de 1988: "O preso será informado de seus direitos (...)." (artigo 5o, LXIII) e um dos direitos que assiste aos presos é o de saber do que está sendo acusado.

Prosseguindo na leitura, depara-mo-nos com uma crítica de Kafka ao sistema processual da época. E, para nossa surpresa, ele já se queixava da morosidade dos processos: "E quão demorados são os processos deste tipo, especialmente nos últimos tempos!"4 Faz-se mister relatar que essa passagem percorre o ano de 1920.

A confusão jurídica da detenção de Joseph não para por aqui. Alguns trechos adiante lemos Joseph clamar por respostas: "Que espécie de homens eram estes? De que estavam falando? A que Departamento oficial pertenciam? Quem eram aqueles que se atreviam a invadir

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sua casa?"5 E ainda continua perguntando: "Mas, como posso estar detido? E desta maneira? Teriam de responder - retrucou K. - Aqui estão os meus documentos de identidade; mostrem-me vocês os seus, e, especialmente, a ordem de prisão."6

Se estivéssemos sob a égide da lei brasileira, tais perguntas jamais poderiam pairar no campo das dúvidas. Nossa Carta Maior preconiza: "O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial" (artigo 5o, LXIV) e prossegue: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo entrar nela sem consentimento do morador (...)" (artigo 5o, XI). Assim também pontifica o CPP: "a prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio" (artigo 283...

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