Comentários ao Processo nº 16327.001738/00-33 do CARF

AutorAlexandre Pontieri

Ementa da Decisão recorrida: “PAF — INCENTIVO FISCAL — INCENTIVOS FISCAIS - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo, ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal, nos termos do artigo 60 da Lei 9069/1995.

PAF — INCENTIVO FISCAL — DIPJ RETIFICADORA — EFEITOS - A partir da IN 166/99, os efeitos da declaração retificadora, nos dizeres dessa normativa, art. 1°, § 2°, I, tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, inclusive para efeitos da revisão sistemática de que trata a INSRF094, de 24 de dezembro de1997.

PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — GRADAÇÃO DA PENALIDADE — Cabe a autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, se guiar pelos princípios elementares que regem o processo administrativo,...

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