A colusão nos negócios jurídicos processuais: breves reflexões

AutorNatasha Reis de Carvalho Cardoso
CargoGraduanda da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
Páginas403-438
16º Edição - RED|UnB | 403
A COLUSÃO NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
PROCESSUAIS: BREVES REFLEXÕES
1
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo analisar a simulação ou colusão entre
as partes nas convenções processuais. A cláusula geral de negociação
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autonomia da vontade, demonstra a possibilidade de sua atipicidade.
Desta forma, seria possível que determinados direitos e disposições não
previstos em autorização legal pudessem ser objetos de convenção no
processo. No entanto, a autonomia privada e a possiblidade de se criar
negociações atípicas, se levadas ao extremo e sem observância de certos

vícios de consentimento (coação, fraude à lei, reserva mental) ou vícios
sociais (simulação ou fraude contra credores). Nesse sentido, o que se
pretendeu foi realizar uma análise geral do instituto da simulação no
direito civil e como ele pode ocorrer no campo processual, podendo se
tornar mais frequente nos negócios jurídicos processuais. Para tanto,
realizou-se a divisão do estudo em quatro partes essenciais: conceituação

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de quais são as sanções em caso de colusão, conforme a teoria das
invalidades processuais.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Convenções Processuais.
Simulação. Colusão. Invalidade Processual.
ABSTRACT

agreement. In Brazilian law, there is an article which describe the
autonomy of parties to agree about the procedure they are going to use in

be possible to use this institute for cases not previously described in the
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problem of creating atypical agreements of the procedure is that could
open the possibility of the parties create situations to defrauding the rules
  
1 Graduanda da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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
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studied the possibility of transposition of both to prove the initial theory:
 

instance, the possible sanctions, mainly in the invalidity theory.
Keywords: Civil procedure law. Procedure agreement. Simulation.
Procedure invalidity. Al
INTRODUÇÃO
O presente artigo possui dois pontos centrais: os negócios jurídicos
processuais e a colusão das partes no processo. Através destes institutos,
pretendeu-se analisar o entrelaçamento destas categorias com a existência
de colusão nos negócios jurídicos processuais. Para tanto, utilizou-se a
transposição de conceitos do direito civil à esfera do direito processual,
tendo-se como objetivo principal compreender as consequências dos
      
convenções processuais não sejam deturpados por meros interesses
egoísticos de partes que simulam suas intenções negociais.
Importante frisar que o processo tradicionalmente era considerado
como uma questão exclusivamente de interesse público, e que por isso
deveria se trazer restrições à possibilidade das partes disporem sobre
questões procedimentais. No entanto, com o tempo, a área processual foi
cedendo cada vez mais espaço a autonomia privada, tendo o seu alcance
nas primeiras possibilidades de convenções processuais típicas, como a
eleição de foro, calendarização processual (art. 191 CPC) ou disposição
de prazos. Entretanto, muito ainda se debateu sobre a possibilidade de se
acordar convenções que não estivessem dispostas em lei.
Com todo o debate percorrido, e o reconhecimento da crescente
complexidade dos arranjos subjetivos e objetivos no processo
contemporâneo2, tornou-se necessário trabalhar com cláusulas gerais
que favorecessem a adequação das necessidades das partes ao processo.
Portanto, o que antes parecia ser algo impossível de se admitir na esfera
processual, passou a ser amplamente reconhecido, principalmente porque
2 Importante frisar que o direito positivo está sempre um passo atrás das necessidades da vida. Como
adverte Karl Larenz: “sempre se reconheceu que mesmo uma lei muito cuidadosamente pensada
não pode conter uma solução para cada caso necessitado de regulação que seja atribuível ao âmbito
de regulação da lei” (1997, p. 519). Por isso, importante observar que foram as necessidades da vida
processual que trouxeram vida às convenções processuais. Assim como foi na jurisprudência francesa,

práticas experimentadas pelos juízes e pelas partes. Por isso, o fracasso do grande formalismo dos


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não há como o legislador prever e disciplinar todas as situações do tráfego
        
muito mais conveniente aos sujeitos e à sociedade, que requerem a todo
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Não há que se negar que as convenções processuais trouxeram
inúmeras vantagens, tanto para as partes, quanto para a sociedade, e tais
  
ao se conseguir adaptar o procedimento consonante às necessidades
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compromisso ao longo do procedimento, trazendo maior previsibilidade
          

Por isso, deve-se reconhecer os inúmeros proveitos que esta
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se admitir que com direitos e liberdades amplos há sempre espaço para
o exercício abusivo ao dar tamanho poder às partes para administrar o
procedimento3.
Este poder dado às partes em conjunto com as características técnicas
e complexas das convenções processuais poderiam facilmente possibilitar
atos aparentes e não reais, assim como renúncias ao direito material.
Além de possibilitar o disfarce de acordos convencionais com o objetivo
de obter declaração de negócios diferentes dos realmente queridos, como
em casos de simulação.

violação à boa-fé e à cooperação processual é que devem ser invalidados
         
devem ser responsabilizados em decorrência da má-fé no âmbito cível e
processual perante as partes prejudicadas.
Além dessas matérias, o tema das convenções processuais ainda
padece de vários outros objetos de estudo. São questões como, qual seria
 
seriam os parâmetros e critérios que deveriam ser observados pelo juiz
 
a possibilidade de se observar tal matéria no direito penal4, ou no direito
3 A grande objeção que existe é que este gerenciamento processual seria um mero mecanismo de
mercantilização do direito processual. Assim, as convenções processuais virariam uma mercadoria,
passível de ser utilizada para subverter o direito material (CABRAL, 2016, p. 242). Outra grande
objeção seria a respeito da possibilidade de se abrirem caminhos às simulações, passíveis de
ocorrerem em qualquer outro negócio jurídico.
4 Já existem atualmente algumas possibilidades de convenção na esfera penal, apesar de ser uma
área precipuamente pública, como por exemplo a aplicação participativa e negociada da pena, a

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