Colisão entre os direitos da personalidade e as manifestações humorísticas na jurisprudência do superior tribunal de justiça

AutorFlávia Silveira Siqueira, Marina Guimarães Rufato
Páginas119-143
Colisão entre os direitos da personalidade... • 119
COLISÃO ENTRE OS DIREITOS
DA PERSONALIDADE E AS
MANIFESTAÇÕES HUMOR ÍSTICAS
NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Flávia Silveira Siqueira1
Marina Gu imarães Rufato2
RESUMO: Os direitos da personalidade e a liberdade de expressão e
informação são direitos personalíssimos e fundamentais da pessoa hu-
mana. É, contudo, comum que o exercício deste último encontre limites
na tutela daqueles, e, dessa forma, não há que se dizer em uma solução
genérica. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar as decisões
judiciais do Superior Tribunal de Justiça referentes ao assunto, de for-
ma a compreender os principais parâmetros utilizados na ponderação.
Entende-se que, somente sendo possível a solução desses litígios no caso
concreto, é fundamental que se entenda quais são os limites e o que
é considerado abuso de direito, uma vez que limitações arbitrárias da
liberdade de expressão podem caracterizar uma censura, mas a desprote-
ção dos direitos da personalidade vão de encontro aos fundamentos do
ordenamento jurídico brasileiro. Concluiu-se, da análise, que o STJ se
utilizou de quatro parâmetros de ponderação, quais sejam: (1) a necessi-
dade ou não da autorização do sujeito da sátira; (2) o meio em que esta é
veiculada; (3) a prevalência do interesse público; e, por m, (4) a boa-fé
e os bons costumes como baliza do exercício da liberdade de expressão.
PALAVRAS-CHAVE: Superior Tribunal de Justiça; direitos da perso-
nalidade; humor.
1
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Lavras. Membra do Laborató-
rio de Bioética e Direito e do PETi-Direito.
2
Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Lavras. Membra do Laborató-
rio de Bioética e Direito e do PETi-Direito. Monitora de Direito Civil.
120 • O Direito Civil nos Tribunais Superiores
INTRODUÇÃO
Diante das graves crises econômicas geradas pelo liberalismo e
não intervencionismo estatal, aliado às grandes guerras que devastaram
países e levaram milhões de pessoas à morte, os ordenamentos jurídicos
sofreram alterações, no sentido de colocar a proteção da pessoa humana,
e não mais a do patrimônio, como prioridade.
Nessa perspectiva, a Constituição de 1988 estabeleceu a digni-
dade da pessoa humana como princípio fundamental, e foi seguida pelo
Código Civil de 2002, que acrescentou um capítulo especíco dedicado
à tutela dos direitos da personalidade. Nesse diapasão, surge a proteção
de valores como imagem, nome, privacidade, esquecimento, entre ou-
tros.
Não menos importante, especialmente diante da recente expe-
riência brasileira com regimes militares e autoritários, a Constituição
tutelou também a liberdade de expressão e informação como garantia
fundamental do Estado Democrático de Direito. De certo, é notável
que o discurso humorístico é exercício desses direitos, e deve ser tutelado
pelo ordenamento jurídico.
No entanto, é comum que indivíduos se sintam lesados em
seus direitos da personalidade frente ao exercício da liberdade de
expressão do outro, especialmente no que diz respeito às manifesta-
ções humorísticas. Vez que ambos assumem status de direitos funda-
mentais, a resolução do conito não é abstratamente prevista em lei,
mas deve ser ponderada pelo Judiciário a partir das particularida-
des do caso concreto. Assim, o presente trabalho objetiva analisar a
ponderação do Superior Tribunal de Justiça, a partir dos principais
critérios utilizados na análise.
1. BREVE ESTUDO DO HUMOR
A relação do ser humano com o riso acompanha a sociedade
desde que se tem registros. Não se trata especicamente da comédia, o
gênero que surge da tragédia nos teatros gregos, mas, de forma geral, a
toda manifestação social feita com o intuito de rir e fazer rir. Na con-
temporaneidade, este é um dos elementos chaves da convivência social:
programas de humor, stand up’s, palhaços e comediantes trabalham na
esfera do riso das mais variadas formas. Nesse sentido, cria-se a necessi-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT