Tutela coletiva dos interesses e a lei nº 7.913/89: garantia de acesso à justiça

AutorFernanda Vicentini - Vicente de Paula Marques Filho
CargoMestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina, UEL (Bolsista CAPES) - Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Páginas107-128
107
DOI: 10.5433/2178-8189.2013v17n1p107
Tutela coletiva dos interesses e a
lei nº 7.913/89: garantia de acesso
à justiça
COLLECTIVE PROTECTION OF INTERESTS AND LAW
NO. 7.913/89: GUARANTEE ACCESS TO JUSTICE
Fernanda Vicentini *
Vicente de Paula Marques Filho **
Resumo: O escopo da presente pesquisa é a análise da tutela
coletiva conferida aos investidores no mercado de capitais, como
garantia do acesso à justiça. Inicialmente, o trabalho apresenta a
garantia de acesso à justiça como direito fundamental, e a tutela
coletiva dos interesses. Antes de adentrar a discussão principal,
são analisados temas fundamentais como a Comissão de Valores
Mobiliários-CVM e o processo administrativo. Em seguida,
são demonstradas as principais discussões processuais acerca
da Lei 7.913/89, que apresenta uma ação específica usada como
instrumento processual na garantia de acesso à justiça aos
investidores, importante para o fortalecimento do mercado de
capitais.
Palavras-chave: Acesso à justiça; Mercado de capitais; Tutela
coletiva; Investidor.
Abstract: the scope of this research is the analysis of collective
protection afforded to investors in the capital market, such as
ensuring access to justice. Initially, the paper presents the
guarantee of access to justice as a fundamental right and
protection of collective interests. Before entering the main
discussion, we analyze fundamental issues such as the brazilian
securities and exchange commission-cvm and the administrative
process. They are then shown the main procedural discussions
about the law 7.913/89, which presents a specific action used
as a procedural tool in ensuring access to justice for investors,
important to strengthen the capital market.
Key-words: Access to justice; Capital markets; Collective
protection; Investor.
* Mestre em Direito Negocial
pela Universidade Estadual de
Londrina - UEL (Bolsista
CAPES). Pós-graduada em
Direito do Estado com ênfase
em Direito Tributário pela
Universidade Estadual de
Londrina - UEL-(2007).Pós-
graduada em Direito Civil e
Processual Civil pelo Centro
Universitário de Rio Preto-
UNIRP(2006). Graduação em
DIREITO pela Universidade
Estadual de Maringá (2000).
Professora de Direito Civil e
Legislação Social e Tributária
da FCV- Faculdade Cidade Verde.
Advogada com experiência nas
áreas cível, empresarial,
trabalhista e tributária. E-mail:
fernandavic@hotmail.com
** Doutor em Direito pela
Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Email:
mlfaro@yahoo.com.br
SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.1, p.107-128, jul.2013
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SCIENTIA IURIS, Londrina, v.17, n.1, p.107-128, jul.2013
FERNANDA VICENTINI E VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO
1 INTRODUÇÃO
Mercado de Capitais passou a ter importância fundamental dentro de
todo o processo de desenvolvimento da economia, não apenas em nível nacional,
mas mundial, uma vez que, é através dele que se realizam as transações e
distribuição dos valores mobiliários e que se busca garantir liquidez aos títulos
de emissão de empresas.
Por outro lado, o crescimento do interesse de investidores gerou
desequilíbrios dentro das grandes empresas, nas relações entre controladores e
controlados, bem como administradores e administrados, e principalmente nas
relações com os investidores.
Diane dessa nova realidade surge a necessidade de garantir o acesso à
Justiça e a efetiva tutela dos direitos dos investidores, que se apresentam como
interesses transindividuais. No ordenamento jurídico brasileiro existe uma Lei
específica para tal tutela, Lei nº 7.913/1989, que será objeto de estudo na presente
pesquisa.
Antes, porém, serão analisados o direito de acesso à justiça como direito
fundamental e garantia do Estado Democrático de Direito, a evolução da tutela
coletiva, a proteção via administrativa conferida pela Comissão de Valores
Mobiliários-CVM.
2 DO ACESSO À JUSTIÇA COMO DIREITO FUNDAMENTAL
E A TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS
Na pós-modernidade, aumentaram as dificuldades enfrentadas pelo Estado
no desempenho da função pacificadora, ou seja, aumentou a dificuldade para
por fim aos conflitos emergentes mediante apenas da inquisição normativista
ou por intermédio de maciça rigidez legislativa. E no decorrer dos anos, observou-
se uma busca da efetividade da pacificação social, refletida através de várias
reformas legislativas voltadas à melhoria no desenvolvimento da atividade
jurisdicional.
O acesso à justiça é um direito constitucionalmente garantido no art. 5º,
XXXV, da nossa Carta Magna. Todavia, não basta o mero acesso formal ao
sistema jurídico, mas deve-se garantir a efetividade dos direitos
É imperioso conhecer o real significado da concepção da expressão
“acesso à Justiça” e desenvolver mecanismos aptos para fazer cumprir os
novos direitos sociais e econômicos, caso contrário estes passarão a meras

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