Coisa julgada: a fragilidade escondida por detrás do dogma

AutorFabiana Marcello Gonçalves
CargoGraduada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Processual Civil. Mestranda pela Universidade Estácio de Sá (Área de Concentração: Direito Público e Evolução Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e Efetividade do Processo). Advogada do escritório Vaz e Dias, Arruda da Veiga e Associados.
Páginas291-306
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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COISA JULGADA: A FRAGILIDADE ESCONDIDA POR DETRÁS DO
DOGMA
Fabiana Marcello Gonçalves
Graduada pela Universidade Federal do Rio de
Janeiro, com especialização em Direito Processual
Civil. Mestranda pela Universidade Estácio de
(Área de Concentração: Direito Público e Evolução
Social / Linha de Pesquisa: Acesso à Justiça e
Efetividade do Processo). Advogada do escritório
Vaz e Dias, Arruda da Veiga e Associados.
Resumo: A presente pesquisa foi impulsionada pela importância histórica que o estudo
da coisa julgada assume não só no cenário jurídico, mas também no meio social. Dessa
forma, em decorrência das falhas cometidas pelo Estado, em específico o Poder
Judiciário, parece inevitável a defesa da desconsideração da coisa julgada. Entretanto, o
objetivo fulcral deste trabalho é questionar se a relativização da coisa julgada, de fato,
constitui a melhor solução para que sejam corrigidos os equívocos cometidos no
exercício da atividade jurisdicional, pondo-se em foco uma análise histórica do instituto,
a fim de se investigar a fragilidade que se esconde por detrás do chamado dogma da
coisa julgada. Sendo assim, mais do que impor soluções, o que se pretende com a
presente abordagem é promover uma desvinculação de falsas ideias, para que se possa
chegar a uma conclusão a respeito da problemática apresentada.
Abstract: The reason for this paper lies on the importance that res judicata has in the
law, but also in the community itself, taking into account the expectation of a party
(wether a person or a company) to a fair ruling of the Court, regarding the claims
submitted. As a result of the State inability to reach, in some occasions, such objective,
in particular the Judicial Branch, it appears to be inevitable defending the possibility of
re-litigating what has been already ruled and considered to be Res Judicata. During this
work, we question if the re-litigation of res judicata is the most adequate solution to
correct possible errors of our Courts, or if, by the contrary, will only aggravate more the
problem. As such, and more than determining any solution, our primary goal is to clear
away any false problem or misconception associated, in order to reach an answer to the
problem.
Palavras-Chave: Coisa Julgada; Segurança Jurídica; Relativização; Direito Romano;
Direito Germânico.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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O estudo da coisa julgada, sem dúvidas, sempre assumiu importância fulcral no
cenário jurídico mundial. Hodiernamente, o interesse pelo instituto da coisa julgada vem
ganhando novos contornos, fazendo com que a doutrina passe a centrar foco na
possibilidade de desconstituição das sentenças transitadas em julgado. E a questão
relativista vem ganhando tanto espaço na atualidade que passou a ser enxergada como
uma espécie de ―luz no fim do túnel‖ para a resolução dos problemas do Judiciário,
notadamente a falta de comprometimento dos juízes com a busca da tão festejada
verdade real, em detrimento da verdade meramente formal.
William Couto, oportunamente, afirmara que o estudo da coisa julgada
representa um dos temas mais polêmicos e intrigantes do Direito Processual, visto que,
provavelmente, é o assunto sobre o qual mais escrevem juristas de todos os tempos.
Ademais, sua importância, como bem ressalta o autor, transcende os limites do direito
processual, constituindo-se uma verdadeira questão constitucional1. E justamente por
constituir um tema sobre o qual grandes juristas de todo o mundo já se debruçaram,
torna-se um grande desafio analisar tal questão de forma crítica e, até mesmo,
inovadora.
Diante disso, deixando de lado o medo de parecer incoerente, há que se destacar
que o que se pretende com o presente estudo não é, nem de longe, esgotar todas as
polêmicas que gravitam em torno do estudo da coisa julgada, bem como da
possibilidade de relativização da mesma em casos de erronias, injustiças ou até mesmo
inconstitucionalidades perpetradas pelos magistrados no exercício da atividade
judicante. Ainda, não constitui objetivo deste ensaio efetuar um detido estudo favorável
ou contrário à moderna tese relativista, que vem ganhando cada vez mais adeptos na
doutrina brasileira. Por outro lado, buscar-se-á desmistificar a clássica ideia de que a
coisa julgada representa um verdadeiro dogma, de forma a comprovar que a dita
intangibilidade das sentenças transitadas em julgado não é absoluta, sendo, portanto,
atécnico falar em ―relativização‖. Sobre o tema, Barbosa Moreira reitera a
impossibilidade de se enxergar a coisa julgada (e a própria segurança jurídica) em um
plano absoluto, advogando que, quando se afirma que algo deve ser ‗relativizado‘,
logicamente se dá a entender que se está enxergando nesse algo um absoluto: não faz
sentido que se pretenda ‗relativizar‘ o que já é relativo2.
Nada obstante seja evidente não se tratar de um direito absoluto, como nenhum
outro direito também é, considerável parcela da doutrina, na defesa cega da
relativização da coisa julgada, insiste em tratar a coisa julgada como dogma. Alexandre
1 GONÇALVE S, Willian Couto. Garantismo, Finalis mo e Segurança Jurídica no Processo Judicial
de Solução de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2004, p.163.
2 MOREIRA, José Carlos Barbosa. Considerações sobre a cha mada “relativização” da coisa julgada
material. In: DIDIER JR., Fredie (Coord.). Relativização da coisa julgada. Bahia: Editora JusPodivm,
2008, p. 225.

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