Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Créditos. Indumentária. Aluguel de Equipamentos

AutorAlexandre Pontieri
CargoAdvogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo sob o nº 191.828

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Créditos. Indumentária. Aluguel de Equipamentos: Recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional improvido por maioria, nos termos do voto da Conselheira Relatora, Nanci Gama.

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF analisou e julgou dois (02) da mesma empresa para saber se o dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade daria ou não direito aos Créditos do PIS/COFINS.

Os principais pontos analisados pela Turma da Câmara Superior foram os seguintes:

“COFINS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/COFINS.

CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA. O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/COFINS.

CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/COFINS.

CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/COFINS as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação.

COFINS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/COFINS.

CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/COFINS as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação.”

A Conselheira Relatora, Nanci Gama, votou pelo conhecimento e improvimento do Recurso Especial da Fazenda Nacional, pois entendeu que o uso da vestimenta de uso obrigatória na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, em caso de não...

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