Código modelo de processo administrativo do instituto ibero-americano

Páginas360-383
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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INSTITUTO IBERO-AMERICANO DE DIREITO PROCESSUAL
CÓDIGO MODELO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL PARA IBERO-AMÉRICA
Aprovado pela Assembleia Geral do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual por
ocasião das XXIII Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual, ocorridas em Buenos
Aires, no dia 8 de junho de 2012, cujo projeto fora concluído, em fevereiro de 2012, pela
Comissão Revisora, composta pelos professores Ada Pellegrini Grinover, Brasil
(presidente); Ricardo Perlingeiro, Brasil (secretário-geral); Abel Zamorano, Panamá;
Adriáns Simons, Peru; Angel Landoni Sosa, Uruguai; Carlos Manuel Ferreira da Silva,
Portugal; Euripides Cuevas, Colômbia; Gumesindo García Morelos, México; Ignacio M.
Soba Bracesco, Uruguai; Juan Antonio Robles Garzón, Espanha; Maria Rosa Gutiérrez
Sanz, Espanha; Odete Medauar, Brasil; Ruth Stella Correa Palacio, Colômbia; Sergio
Artavia Barrantes, Costa Rica.
Buenos Aires
2012
Ficha Catalográfica
Instituto Ibero-Americano de Direito Processual.
Código modelo de processos administrativos judicial e extrajudicial para Ibero-
América/ Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Buenos Aires, 2012. Aprovado
pela Assembleia Geral do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual por ocasião das
XXIII Jornadas Ibero-Americanas de Direito Processual, ocorridas em Buenos Aires, no
dia 8 de junho de 2012, cujo projeto fora concluído, em fevereiro de 2012, pela Comissão
Revisora, composta pelos professores Ada Pellegrini Grinover, Brasil (presidente); Ricardo
Perlingeiro, Brasil (secretário-geral); Abel Zamorano, Panamá; Adriáns Simons, Peru;
Angel Landoni Sosa, Uruguai; Carlos Manuel Ferreira da Silva, Portugal; Euripides
Cuevas, Colômbia; Gumesindo García Morelos, México; Ignacio M. Soba Bracesco,
Uruguai; Juan Antonio Robles Garzón, Espanha; Odete Medauar, Brasil; Rosa Gutiérrez
Sanz, Espanha; Ruth Stella Correa Palacio, Colômbia; Sergio Artavia Barrantes, Costa
Rica.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume X.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
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1. Direito processual. 2. Processo administrativo. 3. Processo judicial. I. Título.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. A ideia de um Código Modelo de Processos Administrativos Judicial e Extrajudicial
surgiu em novembro de 2008, em Niterói, em evento acadêmico junto ao Núcleo de
Ciências Judiciárias da Universidade Federal Fluminense (Nupej/UFF). A Comissão para
elaborar a proposta de um Código foi instituída pelo Instituto Ibero-Americano de Direito
Processual em março de 2009 e chancelada nas XXII Jornadas Iberoamericanas de
Derecho Procesal, realizadas em Santiago do Chile, em agosto de 2010. Da referida
Comissão, participaram os seguintes membros do Instituto: Ada Pellegrini Grinover, Brasil
(presidente); Ricardo Perlingeiro, Brasil (secretário-geral); Angel Landoni Sosa, Uruguai;
Euripides Cuevas, Colômbia; Ignacio M. Soba Bracesco, Uruguai; Juan Antonio Robles
Garzón, Espanha; Maria Rosa Gutiérrez Sanz, Espanha; Odete Medauar, Brasil; Ruth
Stella Correa Palacio, Colômbia. Após sucessivas reuniões a distância, a Comissão
encontrou-se em março de 2011, em Bogotá, na Faculdad de Derecho de la Universidad
Libre de Colombia, quando finalizou a proposta do Código Modelo. Na reunião da
diretoria do Instituto, em São Paulo, no mês de junho de 2011, foi constituída a Comissão
de Revisão, que incluiu, além dos anteriores, os seguintes juristas: Abel Zamorano,
Panamá; Adriáns Simons, Peru; Carlos Manuel Ferreira da Silva, Portugal; Gumesindo
García Morelos, México; Sergio Artavia Barrantes, Costa Rica. Ada Pellegrini e Ricardo
Perlingeiro continuaram, respectivamente, como presidente e secretário-geral. Em
fevereiro de 2012, a Comissão Revisora concluiu os trabalhos para apresentação do Projeto
de Código Modelo de Processos Administrativos para Ibero-América.
2. Os Códigos Modelo não são novidade no espaço ibero-americano. Em 1967, nas
Jornadas de Caracas e Valencia, na Venezuela, surgiu a ideia de confecção de dois projetos
de normas processuais com o objetivo de servirem de orientação às reformas legislativas a
serem promovidas nos países latino-americanos. Iniciava-se, então, com o trabalho de
juristas e comissões, a elaboração dos Códigos Modelo de Processo Civil e Processo Penal.
Em 2004, o Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, nas XIX Jornadas de
Caracas, aprovou o Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América, e, em

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