Código de ética profissional do IBAPE/SP

AutorJosé Fiker
Ocupação do AutorDoutor em Semiótica e Linguística Geral (com enfâse em Laudos Periciais) pela USP
Páginas155-159

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APROVADO EM ASSEMBLEIA DE 09/02/1999.

São deveres dos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, registrados no CREA, no desempenho de serviços de avaliações ou perícias:

1) Considerar a profissão como alto título honorífico, utilizando ciência e consciência.

  1. ciência: pelo emprego de conhecimento técnico adequado, considerando como primeiro dever ético o domínio das regras para o eficiente desempenho de sua atividade, obrigando-se ao processo de educação continuada, acompanhando o progresso e o desenvolvimento, sem prejuízo de sua formação básica de graduação;

  2. consciência: pela adoção de elevado padrão ético e moral no desempenho dessas funções sociais mediante o exercício continuado da profissão com permanente aprimoramento.

    2) Interessar-se pelo bem comum, contribuindo com seu conhecimento, capacidade e experiência para melhor servir à coletividade.

  3. cooperar para o progresso em geral, com seu concurso intelectual e material no aprimoramento da cultura

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    profissional, ilustração técnica, ciência aplicada e investigação científica;

  4. partilhar experiências e conhecimentos com os colegas, tanto na solução de problemas já conhecidos, como dos inéditos;

  5. envidar esforços na difusão de conhecimentos para melhor e mais correta compreensão dos aspectos técnicos e assuntos relativos ao exercício profissional;

  6. expressar-se publicamente sobre assuntos técnicos somente quando devidamente capacitado para tal;

  7. emitir opiniões ou pareceres somente quando em benefício da verdade e sempre com conhecimento da finali-dade da solicitação.

    3) Abster-se de praticar ou contribuir para que se pratiquem injustiças contra colegas e velar para que não se pratiquem atos que, direta ou indiretamente, possam prejudicar seus interesses profissionais.

  8. renegar qualquer falsidade ou malícia que de modo direto ou indireto possam macular a reputação, a situação ou a atividade de outro colega;

  9. abster-se de se interpor entre outros profissionais e seus clientes sem ser solicitada sua intervenção e, neste caso, cuidar para que não se cometam injustiças;

  10. respeitar o direito autoral, não se apossando como sua ideia, estudo ou trabalho de outrem e não permitindo ou contribuindo, no âmbito do seu conhecimento, para que outros o façam;

  11. jamais reproduzir trabalhos alheios sem a necessária citação e autorização expressa e, quando o fizer, reproduzi-lo por inteiro, de modo a expressar corretamente o sentido das teses...

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