Entre a CLT e o CPC: reformulando o problema da segurança jurídica

AutorRicardo Lourenço Filho
CargoJuiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região
Páginas218-236
218
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
Entre a CLT e o CPC: reformulando o
problema da segurança jurídica
Ricardo Lourenço Filho(*)
Resumo:
O enfrentamento das questões postas pelo novo Código de Processo Civil demanda
da Justiça do Trabalho a consideração do problema da segurança jurídica, associado à
exigência do direito moderno, pós-convencional, de tomada de decisões racionalmente
consistentes. Mas segurança jurídica não signica previsibilidade da decisão judicial, nem
certeza quanto ao conteúdo do texto normativo. A reconstrução do debate entre Oliveira
Viana e Waldemar Ferreira, por ocasião do envio ao Congresso Nacional, em 1936, do
projeto de Lei Orgânica da Justiça do Trabalho, permite observar que as características
do processo do trabalho advêm, sobretudo, de seus princípios, e não de suas regras. A
leitura positivista do direito, com sua crença na suciência das normas para a regulação das
situações concretas, não atende, de forma adequada, a exigência de segurança jurídica. Os
princípios se diferenciam das regras, em especial quanto à sua forma de aplicação, porque
exigem um processo de densicação de seus sentidos de acordo com as peculiaridades
do caso concreto. A compreensão da natureza principiológica do direito permite um
tratamento diferente do problema da segurança jurídica, no que diz respeito às relações
entre o processo do trabalho e o processo comum.
Abstract:
e questions posed by the new Code of Civil Procedure demand Labour Justice to
consider the problem of legal certainty, associated with the requirement of modern law,
post-conventional, of making reasonably consistent decisions. Nonetheless, legal certainty
does not means predictability of the court decision, neither assurance about the content of
the legislative text. e reconstruction of the debate between Oliveira Viana and Waldemar
Ferreira, at the time of the submission, to the National Congress in 1936, of the project
of the Organic Law of the Labour Justice, allows us to observe that the characteristics of
the labour process come mainly from its principles, instead from its rules. e positivist
reading of law, with its belief in the suciency of law norms for the regulation of specic
situations, does not answers properly the requirement of legal certainty. e principles are
dierent of rules, in particular in their application form, because they require a process of
(*) Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 10a Região. Doutor e Mestre em Direito, Estado
e Constituição pela Universidade de Brasília –
UnB. Professor do Instituto Brasiliense de Direito
Público – IDP. Integrante dos grupos de pesquisa
“Trabalho, Constituição e Cidadania” e “Percursos,
Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do
Constitucionalismo” (CNPq/UnB).
14 - Anamatra 55 D 13.indd 218 08/07/2016 11:50:09
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 55
219
densication of its senses according to the peculiarities of the concrete case. Understanding
the nature of law, composed by principles in special, permits a dierent approach to the
problem of legal certainty, with regard to the relationship between the labour process and
the common process.
Palavras-chave:
Processo do trabalho — Processo civil — Oliveira Viana — Segurança jurídica — Princípios
do direito.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. O debate entre Oliveira Viana e Waldemar Ferreira — premissas para a diferenciação
do processo do trabalho
3. A superação da leitura positivista e o reconhecimento da estrutura principiológica do
direito moderno
4. Três questões postas pelo novo Código de Processo Civil
5. Considerações nais — a importância do tratamento dos princípios do processo do
trabalho segundo as especicidades de cada caso concreto
6. Referências bibliográcas
1. Introdução
A questão da aplicação das normas do direito
processual comum ao processo do trabalho
deve ser enfrentada, pelo Poder Judiciário, em
especial pela Justiça do Trabalho, de maneira
a atender, simultaneamente, a duas exigên-
cias: segurança jurídica e tomada de decisões
racionalmente consistentes. Entretanto, o
conceito de segurança jurídica está longe de
ser inequívoco.
A relação entre o processo do trabalho e o
processo comum não é um problema novo.
Mas há questões novas que advêm da Lei n.
13.105, de 16.3.2015, que institui o novo Códi-
go de Processo Civil. Talvez com o objetivo de
fornecer um norte para essas questões, o art. 15
do Código prevê que as disposições do recente
diploma serão aplicadas de forma supletiva e
subsidiária na ausência de normas que regulem
processos trabalhistas.(1) O preceito não destoa
(1) O inteiro teor é o seguinte: “na ausência de normas
que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou
administrativos, as disposições deste Código lhes serão
da regra contida na própria Consolidação das
Leis do TrabalhoCLT, em seu art. 769: “[...]
nos casos omissos, o direito processual comum
será fonte subsidiária do direito processual do
trabalho, exceto naquilo em que for incompa-
tível com as normas deste Título.(2)
É o terceiro Código de Processo Civil que
convive com a Consolidação das Leis do Tra-
balho. Quando a Consolidação foi editada, em
1o de maio de 1943, estava em vigor o Código
Processual de 1939 (Decreto-lei n. 1.608, de
18.9.1939). Em 1973 veio outro Código (pela
Lei n. 5.869, de 11.1.1973). E agora tem-se a Lei
n. 13.105/2015. O problema da utilização das
normas do processo comum no processo do
trabalho tem sempre passado pela interpretação
do mencionado art. 769 da CLT.
As duas exigências lançadas acima podem,
então, ser direcionadas à interpretação do
art. 769 da CLT. Assim, como aplicar esse
aplicadas supletiva e subsidiariamente” (Diário Of‌icial
da União: 17.3.2015).
(2) Diário Of‌icial da União: 9.8.1943.
14 - Anamatra 55 D 13.indd 219 08/07/2016 11:50:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT