Cláusulas em Contratos de Terceirização que Contribuem para Acidentes de Trabalho

AutorRodrigo Aoki Fuziy e Mariana Pacheco Fuziy
Páginas125-136
Cláusulas em Contratos de Terceirização
que Contribuem para Acidentes de Trabalho
Rodrigo Aoki Fuziy(1)
Mariana Pacheco Fuziy(2)
(1) Auditor-Fiscal do Trabalho. Especialista em auditoria scal em Segurança e Saúde do Trabalho. E-mail: rodrigo.
fuziy@gmail.com.
(2) Auditora-Fiscal do Trabalho. E-mail: mariana.pacheco356450@gmail.com.
(3) LLORY, Michel; MONTMAYEUL, Rene. O acidente e a organização. Belo Horizonte: Fabrefactum, 2014. p. 35.
1. Introdução
No imaginário popular, a causa de aci-
dente de trabalho, muitas vezes, se relaciona
a um caso fortuito, a uma obra do destino, a
uma vontade de Deus. Aos olhos daqueles que
vivenciam o acidente, por sua vez, relaciona-se
a um “ato inseguro”, a uma “fração de segundo
mal calculada”, a “um esquecimento”, a um
“descuido”, a “uma falta de noção de um colega
novato”. Para alguns, que analisam o caso à
distância com uma palavra dita de autoridade,
o acidente, pasmem, pode relacionar-se até a
uma vontade do acidentado de ser indenizado.
Contudo, segundo Llory, o acidente não
é, fundamentalmente, revelador do erro do
operador, não mais que da fragilidade técnica:
ele revela a disfunção do conjunto da organiza-
ção — ou pelo menos de uma parte substancial
dessa. Dito de outra maneira, o acidente revela
o fracasso da organização de segurança.(3)
Neste artigo, será abordada a temática do
acidente sob a perspectiva organizacional do
trabalho, mais precisamente em seu aspecto
contratual no âmbito da terceirização. A dispo-
sição e adoção de certas cláusulas contratuais
celebradas entre empresas tomadoras e presta-
doras de serviços na terceirização prenunciam
que o acidente não é uma mera força do destino,
entretanto uma posição deliberada das empre-
sas envolvidas para redução de custos ou para
se esquivarem de sua obrigação legal de ga-
rantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Inicialmente, serão abordados, de forma
sucinta, o conceito e a origem da terceirização,
fenômeno moderno que se desenvolveu no
contexto de reestruturação produtiva ocorrida
a partir da década de 1970. Ainda no campo
conceitual serão abordados o conceito de aci-
dente do trabalho e as espécies legais existentes.
Após as análises conceituais introdutórias,
passar-se-á a exempli cação de cláusulas de
contratos de terceirização que contribuem para
a ocorrência de acidente de trabalho, especial-
mente no âmbito do gerenciamento prévio dos
riscos envolvidos.

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