Ação civil pública (PRT 6ª região ? procuradora Vanessa Patriota da Fonseca) ? Siqueira Castro advogados

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA __ VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, com sede na Rua 48, n. 600, Espinheiro, CEP 52050-380, Recife/PE, local onde receberá as intimações, pessoalmente e nos autos, conforme dispõem os arts. 39, I, e 236 § 2º, ambos do CPC, c/c o art. 18, II, alínea “h” da Lei Complementar n. 75/93, neste ato representado pela Procuradora do Trabalho que esta subscreve, vem, com fulcro nos arts. 114, 127 e 129, III, todos da Constituição da República; no art. 5º, I, no art. 6º, VII, alíneas “a” e “d”, e no art. 83, I e III, da Lei Complementar n. 75/93, na Lei n. 7.347/85 e no art. 81 e seguintes da Lei n. 8.078/90, propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PRETENDIDA

em face de:

a) SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.818.068/0001-07, localizada na Av. Engenheiro

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Domingos Ferreira, n. 2589, 5º andar, Boa Vista, Recife/PE — CEP 51020-031, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1. Síntese dos fatos

Em função de recebimento de denúncia sigilosa noticiando que o escritório de advocacia SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS praticava simulação fraudulenta consubstanciada na contratação de advogados como associados com o fito de mascarar típicas relações empregatícias; assédio moral e atraso no pagamento dos salários, foi instaurado o Inquérito Civil n. 000821.2012.06.000/8. Posterior-mente, nova denúncia chegou aos autos afirmando que o Réu estaria incluindo os advogados empregados no seu contrato social através de uma procuração por eles concedida ao escritório sem que ao menos tivessem noção do teor do referido contrato (Doc. 1).

Em 12.11.2012, o Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradora que esta subscreve e do Exmo. Procurador-Chefe da PRT/6, Dr. Fábio de Farias, realizou inspeção no escritório de advocacia em apreço. Na ocasião, foi informado pelo Dr. Flávio: que o escritório possui unidades em 19 (dezenove) estados da federação, tendo sido a de Pernambuco instalada em 2004; que todos os aproximadamente 25 (vinte e cinco) advogados que laboram no referido estabelecimento são associados ao mesmo, com contrato registrado na OAB; que o Réu conta também com 25 (vinte e cinco) estagiários e 13 (treze) empregados celetistas do setor administrativo, além de terceirizados realizando atividades de limpeza e motoboys (Doc. 2).

As fotografias tiradas por ocasião da inspeção retratam o meio ambiente de trabalho (Doc. 3).

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Observa-se, pois, que, diferentemente dos advogados que se encontram no mais alto patamar do Plano de Carreiras da empresa que possuem salas próprias, os demais advogados do Réu laboram em uma mesma sala, juntamente com os estagiários, separados por baias.

Noutro giro, durante a inspeção, foram colhidos depoimentos de 5 (cinco) advogados, 1 (uma) estagiária e 1 (uma) recepcionista (Doc. 4). Vejamos o que disseram os advogados:

Leilane Carla de Sobral:

“Que labora no inquirido desde junho de 2012; Que atua na área trabalhista; Que se submeteu a uma entrevista e a uma prova para ingressar no inquirido; Que possui poucas causas extra escritório e não possuiu escritório próprio; Que o coordenador de sua equipe é Luciano; Que atende clientes do escritório; Que recebe o valor fixo de R$ 1.800,00 por mês; Que labora de segunda a sexta-feira; Que possui 2 anos e 6 meses de formada, aproximadamente; Que a recepcionista do escritório anota o horário de entrada e saída da depoente.”

Luciana Andrade Resende Maia:

“Que labora para o inquerido desde junho de 2011; Que iniciou como advogada associada e recentemente deu uma procuração para o Dr. Carlos Alberto Siqueira Castro para que pudesse ser inserida como sócia do escritório; Que, no entanto, a condição de trabalho permaneceu a mesma; Que todos os advogados tiveram que dar essa procuração ao escritório; Que possui 9 anos de formada; Que labora no escritório de segunda a sexta-feira recebendo R$ 3.500,00 por mês; Que se submeteu à prova escrita para ingressar no escritório; Que recebeu uma

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promoção e, a partir de janeiro/2013, passará a receber R$ 4.000,00; Que recentemente houve avaliação dos advogados e alguns receberam promoções.”

Flavius Barbosa de Góes:

“Que labora para o inquirido desde agosto/2012 como advogado associado; Que a coordenadora de sua equipe é Daniele Melo; Que se submeteu à prova escrita e entrevista para ingressar no escritório; Que labora de segunda a sexta recebendo R$ 1.800,00 por mês; Que atende apenas a clientes do escritório; Que não possui escritório próprio; Que possui 8 anos de formado; Que acredita que o controle do seu horário decorra do registro com o cartão na portaria; Que não recebeu nenhuma solicitação de procuração para passar a ser sócio do escritório; Que assinou contrato de advogado associado.”

Maurílio Sérgio da Silva Filho:

“Que labora no inquirido desde junho 2012 na área trabalhista; Que seu chefe é Luciano; Que para ingressar no inquirido fez uma entrevista com o Dr. Flávio e uma redação; Que possuiu cerca de 3 anos de formado; Que não possui escritório próprio; Que recebe do escritório R$
1.800,00; Que presta contas das suas atividades a Luciano; Que labora no escritório de segunda a sexta-feira; Que, salvo engano, o escritório faz uma avaliação anual dos associados; Que possui poucas ações extrainquirido.”

Raphaela Monteiro Ivo:

“Que labora no inquirido desde março 2012; Que comparece ao escritório todos os dias; Que se dedida às causas trabalhistas; Que a chefe de sua equipe é Daniela e o supervisor é o sócio Flávio; Que não possui escritório próprio; Que para ingressar no escritório foi submetida a uma entrevista com Dr. Flávio e a uma prova; Que atende a clientes do escritório; Que presta contas do trabalho à sua chefe Daniela; Que acredita que o escritório avalie os advogados; Que recebe o valor fixo de R$ 3.500,00 por mês.”

Por fim, o Réu foi intimado a comparecer à audiência administrativa e requisitado a apresentar documentos (Doc. 5).

Realizada a audiência em 27.11.2012, os representantes da SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS, em contraposição àquilo mencionado pelos advogados durante a inspeção havida, afirmaram que todos os advogados da empresa são sócios da mesma e que alguns não constam ainda do contrato social, mas que seriam inseridos na próxima alteração contratual; refutaram a alegação de

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fraude, afirmando que a situação do escritório encontrava-se regular e, portanto, não firmariam Termo de Ajuste de Conduta. Ao final, requereram um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa (Doc. 6).

Na ocasião, o Réu apresentou manifestação (Doc. 7), por meio da qual pediu o arquivamento dos autos. Afirmou não possuir contratos de associação, vez que os advogados, após o ingresso no escritório, passam a figurar no seu contrato social e que o pagamento dos mesmos é realizado através de depósito bancário. Juntou, ainda, cópia da 2ª Alteração Contratual da Sociedade datada de 27.9.2011 onde se vê a suposta entrada de diversos advogados na sociedade com apenas uma cota (0,0001% das cotas), quando o Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro possui
79.979 cotas e o Dr. Carlos Fernando de Siqueira Castro possui 20.000 cotas.

Verifica-se, ainda, que da cláusula 5ª de tal instrumento consta que nenhum dos sócios pode alienar ou transferir cotas para terceiros sem a concordância do Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro, embora este possa fazê-lo sem anuência dos demais, que renunciam, inclusive, ao direito de preferência na transferência de cotas. Da mesma cláusula, observa-se que é vedada a exclusão dos referidos sócios majoritários da sociedade sob qualquer pretexto. Em caso de morte de qualquer dos sócios, suas cotas passam automaticamente para o Dr. Carlos Roberto de Siqueira Castro.

Ocorre que, pasme Excelência, tal alteração contratual só foi averbada na OAB no dia 5.11.2012, após sentença proferida nos autos do Processo n. 0001754-95.2011.5.06.0002, que trata de Ação Civil Pública ajuizada pelo Órgão Ministerial em face de outro escritório de advocacia do Recife, que reconheceu os vínculos de emprego entre os advogados contratados ilicitamente como associados e o escritório — fato que teve grande repercussão no meio jurídico. Tal situação vai ao encontro dos depoimentos colhidos por ocasião da inspeção realizada pelo Parquet, quando os Procuradores foram informados de que só recentemente o escritório havia solicitado aos advogados uma procuração com o intuito de viabilizar a inclusão dos mesmos no contrato social.

O Réu juntou, ainda, comprovantes de depósitos bancários efetuados em prol dos advogados onde se vê que a remuneração é, de fato, fixa (Doc. 8). A exemplo, citem-se Rennan Gouveia que recebeu R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) nos meses de junho, julho e agosto de 2012; Raphaela Monteiro Ivo que recebeu R$ 2.200,00 nos referidos meses; e Tarsila Gabriela Cabral da Silva que recebeu R$ 1.800,00 nos meses de julho e agosto de 2012, entre outros.

Após a audiência, o Réu voltou a se manifestar nos autos do inquérito civil aduzindo ser “um dos maiores escritórios do Brasil e da América Latina, conforme avaliações publicadas nos melhores periódicos nacionais e internacionais”, com mais de 64 anos de existência (Doc. 9). Alegou que “os advogados interessados endereçam espontaneamente seus currículos para sociedade demonstrando o intuito de participar do processo seletivo do...

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